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Quem enfraquece a PM dá munição ao bandido

CARTA DA DIRETORIA DA ACORS:

Como representante dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar há 18 anos, a ACORS vem acompanhando atentamente o momento conturbado da Segurança em Santa Catarina, assim como a resposta que as corporações militares têm dado à sociedade – concentrada no seu papel, de proteger o cidadão -, e as provocações apresentadas pela Adepol, que releva o fato de que, ao enfraquecer a PM, dá munição ao bandido.

A distinção entre as carreiras é mesmo clara, e historicamente sempre foi assim. A começar pelas limitações impostas aos Militares Estaduais, que não têm direito a greve, estão sujeitos à dupla jurisdição – a comum e a militar -, e mesmo após a passagem para a Reserva (que corresponde à Aposentadoria dos civis), podem ser reconvocados, enquanto força militar auxiliar do Exército.

Nossa ascensão diferenciada na carreira também é justificada. Ao contrário dos Delegados da Polícia Civil, que passam por quatro cargos para atingir o topo, os Oficiais da Polícia Militar precisam galgar oito postos para chegar a Coronel. Nossa segunda pele, a farda, também tem motivos para ser fornecida pelo Governo, dado o vínculo insolúvel que mantemos com a caserna.

Um policial militar ou bombeiro militar, por exemplo, não pode viajar sem o consentimento do seu Comandante. Também não pode acumular outro emprego nem se negar a trabalhar, por mais longa que seja a sua escala de serviço. Caso acionado em situações de calamidade pública ou perturbação da ordem, as horas podem não ser computadas, dependendo da situação. E até mesmo a nossa aparência (no que concerne a barba, corte de cabelo, uniforme e tatuagem) é estabelecida em Lei.

Os direitos referentes a cada integrante da Polícia Militar e da Polícia Civil fazem parte de um complexo arcabouço jurídico em permanente transformação, com os três Estados do Sul liderando a mobilização pela implantação do Ciclo Completo de Polícia. Em Santa Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul (espelhando uma tendência mundial em que a própria PM encaminha os casos mais simples ao Poder Judiciário) o Ciclo Completo já está em vigor de forma parcial, nas contravenções penais e nos crimes com pena máxima de dois anos. Cumprindo a Constituição, agimos da mesma forma na apuração de morte de civis decorrente de atendimento de ocorrências realizado por PMs.

O que não podemos é nos concentrar nas divergências quando temos um papel tão notório a cumprir. Enquanto nos atacam duplamente, os criminosos com armas pesadas e a Adepol com fracos argumentos, estamos protegendo nosso bem maior, cuidando do povo catarinense.

Carta da Acors