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Proposta do senador Dalirio, que facilita pagamento de boleto vencido, segue para Câmara

Boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. A determinação consta de projeto (PLS 138/2009) definitivamente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta passou por turno suplementar de análise nesta terça-feira (17). De iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja submetido a votação final no Plenário do Senado.

Nenhuma emenda foi apresentada ao texto na fase suplementar de exame. O projeto foi aprovado em 3 de outubro passado, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC).

Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações.

“O sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras, podendo qualquer uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, conforme informações constantes do boleto bancário”, justificou o senador, 

Garantia

O projeto passou na CAE no momento em que o sistema bancário começou a implantar regras de pagamento de boletos que permitem a quitação fora de prazo em qualquer banco, não apenas no emissor. Por enquanto, a medida vale apenas para boletos vencidos com valores acima de R$ 50 mil, mas deve ser gradativamente universalizada. O diferencial do projeto é que, a partir da sua conversão em lei, os bancos ficarão obrigados a garantir o serviço a seus clientes, sem chance de adoção de critério próprio.

O relator aceitou as mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como a que trocou a palavra “bloqueto” por “boleto”, mas diminuiu o prazo para o início do cumprimento da lei, de 360 para 180 dias. Dalirio também eliminou a obrigatoriedade de os bancos emissores oferecerem a segunda via atualizada do boleto. Nesse caso, ele apostou na conclusão da plataforma que começa a ser operada pela Febraban. Com esse sistema, ele explicou, será possível pagar um boleto vencido em qualquer banco e por qualquer canal de atendimento, sem a necessidade de emissão de segunda via.