O plenário do Senado Federal deverá votar na próxima terça-feira (07/11) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 42/2015), de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que susta o dispositivo da Portaria 1.253/2013, editada pelo Ministério da Saúde, que limita o financiamento para a realização de mamografia apenas para as mulheres dos 50 aos 59 anos idade.
A Lei 11.664, de 2008, garante no âmbito do SUS a realização de mamografia – destinada ao rastreamento de câncer nas mamas – para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Porém, a portaria questionada mudou a fonte de recursos destinada ao exame de acordo com duas faixas etárias específicas, com inclusão no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) apenas dos exames para as mulheres com idade entre 50 e 69 anos.
Por esse fundo, o gestor federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para quem está nessa faixa etária e se dirige ao sistema único em busca de atendimento.
A parlamentar afirma que a norma editada pelo Ministério extrapolou suas competências ao fixar limites etários mais elevados que os estabelecidos pela Lei 11.664/2008, que garante no âmbito do SUS a realização da mamografia – destinada ao rastreamento de mamas – para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
“A portaria afronta o direito constitucional à saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, acrescentou Carmen Zanotto que acompanhou nesta quarta-feira (01/11) a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e o requerimento de urgência para que a medida chegue no plenário na próxima terça-feira.
Manobra
Já a relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PPS-RS), disse que a portaria “não passa de uma manobra normativa” que o Ministério da Saúde adotou para contrariar o disposto na lei que garante a realização do exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Fotos: Leopoldo Silva/ Agência Senado