A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (12), por votação unânime, por votação unânime, reformar por completo a sentença do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registro Público de Chapecó, Selso de Oliveira, que condenava o ex-prefeito de Chapecó e atual deputado federal João Rodrigues (PSD), e o município de Chapecó.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, em 2011, alegando irregularidades na pintura de prédios públicos de Chapecó. A alegação do MP era de que Rodrigues, enquanto prefeito de Chapecó, no mandato de 2005, teria determinado a pintura e decoração de prédios e bens públicos municipais com as mesmas cores – azul com letras em branco – e layout gráfico que identificam o partido ao qual era filiado na época (DEM).
A sentença do juiz de Chapecó, que foi reformada por completo pelo Tribunal de Justiça, defendia ainda que o ex-prefeito deveria devolver aos cofres do município dez vezes o valor da sua última remuneração como prefeito, em valores atualizados, além de ter que remover a cor azul dos prédios e pintar com as cores referentes à bandeira de Chapecó ou outra cor que não remeta a partidos políticos.
João Rodrigues negou a intenção de promoção pessoal através dos espaços públicos. Ele defendeu-se dizendo que quando foi eleito, em 2004, disputou o pleito pelo PFL, cujas cores predominantes eram o verde e amarelo, e que a pintura de azul e branco tinha o intuito de manter uma identificação padrão nos prédios públicos.
O deputado João Rodrigues comemorou a decisão do Tribunal de Justiça lembrando que sempre acreditou na Justiça e que com isso está comprovada a forma honrosa e honesta que administrou a Prefeitura de Chapecó. “É mais uma vitória e a Justiça está sendo feita”, comemorou Rodrigues.