O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta terça-feira (19/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2016. Quarenta e três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 14,6 % do total, e 85,4, pela aprovação (Saiba mais 1). A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
A maioria das irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, conforme a Decisão Normativa N.TC 06/2008, sendo que a principal apontada foi a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Também foram constatados déficit consolidado de execução orçamentária, quando o município gasta mais do que arrecada; déficit financeiro; aplicação a menor de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento da educação básica (Saiba mais 2).
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, emLegislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Saiba mais 1: Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição
Abelardo Luz | Anita Garibaldi | Aurora | Balneário Rincão |
Barra do Sul | Barra Velha | Bela Vista do Toldo | Biguaçu |
Caçador | Calmon | Capão Alto | Capivari de Baixo |
Coronel Martins | Criciúma | Dionísio Cerqueira | Grão Pará |
Herval D’Oeste | Içara | Ilhota | Imaruí |
Imbituba | Ituporanga | Jaguaruna | Laguna |
Lebon Régis | Mafra | Major Vieira | Maracajá |
Monte Castelo | Otacílio Costa | Palmeira | Papanduva |
Penha | Pescaria Brava | Rio do Sul | Rio Negrinho |
São Francisco do Sul | Sombrio | Tijucas | Timbó Grande |
Três Barras | Vargem | Xaxim |
Saiba mais 2: Irregularidades que ensejaram o parecer prévio pela rejeição
Município | Irregularidades |
Rio Negrinho | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). – Déficit financeiro do município (consolidado). |
Abelardo Luz | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
Capão Alto | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Ilhota | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Anita Garibaldi | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). – Balanço Consolidado não demonstra adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município em dezembro de 2015. |
Dionísio Cerqueira | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Despesas com pessoal do Poder executivo no 2º quadrimestre de 56,45% da Receita Corrente Líquida, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. |
Tijucas | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). – Déficit financeiro do município (consolidado). |
Herval D’Oeste | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
Barra do Sul | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado). – Déficit financeiro. |
Calmon | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. |
Papanduva | – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. |
Obs.: Levantamento realizado até a sessão de 13 de dezembro.