Os advogados Raphael de Freitas e Thiago Camargo d’Ivanenko, do escritório Beil, Bessa & Freitas, impetraram mandados de segurança coletivos, objetivando impedir que o Estado de Santa Catarina realize a cobrança de contribuição sindical de funcionários públicos, o que ocorre, anualmente, no mês de março. A contribuição sindical, até a entrada em vigor da reforma trabalhista, era obrigatória e equivalente a um dia de trabalho.
Após a reforma, a contribuição passou a ser facultativa, sendo necessária concordância expressa e pessoal do trabalhador para sua cobrança. No entanto, até o momento o Estado de Santa Catarina não tomou nenhuma providência para questionar o interesse dos servidores públicos em recolher a contribuição em favor de seus respectivos sindicatos.
A ação manejada pelos advogados, objetiva impedir a cobrança sem a autorização dos servidores e evitar que o Poder Judiciário – já sobrecarregado – tenha que enfrentar incontáveis ações individuais para devolução dos valores eventualmente descontados de forma indevida.
Em um dos mandados de segurança, o Des. Helio do Valle Pereira já determinou a notificação do Estado para se manifestar. Cabe agora ao Estado decidir se mantém o seu entendimento e efetua a cobrança sem manifestação do servidor ou se adequa a cobrança às novas diretrizes legais, como requereram os advogados.