Por quatro votos contra um, a Primeira Turma do STF manteve a condenação imposta ao deputado federal João Rodrigues pelo TRF-4, de Porto Alegre. A sentença estabelece a pena de quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto. É decorrente de processo nascido em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho, mas no exercício da titularidade, teria determinado uma licitação superfaturada para a compra de uma retroescavadeira.
Ainda deve render alguma discussão a questão da prescrição da pena. Se houver este entendimento, João Rodrigues pode escapar da cadeia e até manter-se apto a disputar a eleição. Mas suas pretensões de compor uma chapa majoritária terminaram nesta data, pois está condenado por superfaturamento em última instância judicial. No entanto, depois de confirmar a condenação, a Turma do Supremo, nesta votação o placar foi de 3 a 2 contra o deputado, determinou o cumprimento imediato da sentença. A defesa ainda tem esperança de rever este ponto específico, mas, por ora, vale a decisão majoritária dos ministros, estabelecendo o regime semiaberto ao parlamentar.
O deputado federal tentava se apresentar, em reuniões internas, como alternativa do PSD ao projeto majoritário do presidente estadual da sigla, Gelson Merisio.
Na segunda-feira, João Rodrigues divulgou um vídeo, afirmando que encerraria carreira política caso fosse condenado pelo STF. Confira no http://blogdoprisco.com.br/rodrigues-diz-que-vai-se-aposentar-se-for-condenado-pelo-stf/
O deputado encontra-se em férias com a família no exterior e deve retornar nesta quarta-feira (7) ao Brasil.