A Justiça Federal anulou ato da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que exonerou o Corregedor-Geral da Instituição, Rodolfo Hickel do Prado, do cargo. Ele havia sido exonerado após denunciar desvios de verbas públicas na UFSC e tentativas de interferência em seu trabalho, que originaram a Operação Ouvidos Moucos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis concedeu mandado de segurança impetrado por Hickel para anular a portaria – assinada pelo Reitor Ubaldo Baltazar – que o exonerava das funções de Corregedor-Geral da UFSC.
Na decisão, o Juiz Federal Osni Cardoso Filho apontou que Ubaldo não poderia ter exonerado o servidor antes de uma eventual manifestação favorável da Controladoria Geral da União (CGU). Em nota pública, a CGU já afirmara que não autorizava nem a exoneração, tampouco a substituição de Hickel, que tem mandato até 08 de maio de 2018.
Ainda, a decisão afirmou que o Corregedor só está submetido administrativamente ao Reitor nas questões cotidianas e burocráticas, sendo que a questão disciplinar caberia somente à CGU. Em virtude da ilegalidade do ato do Reitor, a UFSC terá que pagar com juros e correção monetária o que Hickel deixou de receber desde que foi exonerado.
Em nota, Hickel afirmou que, mais uma vez, a Justiça Federal mostrou o porquê vem sendo um ponto forte no combate à corrupção e às ilegalidades cometidas por agentes públicos no país. Causa ganha pelo escritório Farah, Gomes & Advogados Associados, de Florianópolis.