Cesar Gastão Fonini promoveu licitação fraudulenta para comprar equipamentos inservíveis de uma fábrica de calçados desativada. O Prefeito recebeu R$ 52 mil dos R$ 70 mil pagos à empresa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Xaxim Cesar Gastão Fonini e dos empresários Elizete Maria Gabriel Palloro e Ivair Francisco Palloro por ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim relata que, em 2004, o então Prefeito promoveu licitação fraudulenta na modalidade `tomada de preços’ para comprar equipamentos inservíveis da empresa Passos Calçados, cujas atividades haviam sido encerradas pouco antes. O objetivo da compra seria instalar uma fábrica municipal para pessoas com deficiência.
De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o objeto da licitação foi detalhado de tal forma que apenas a Passo Calçados apresentou proposta, cotando todos os 33 itens listados nas especificidades de dimensões e funcionalidade requeridas, como tamanho de mesas, prateleiras e equipamentos em quantidades específicas e sem qualquer justificativa.
Assim, a empresa venceu o certame pelo valor global de R$ 70.596,00. No mesmo dia em que recebeu os valores, a empresa emitiu um cheque no valor de R$ 52 mil nominal à empresa Laticínios Guarujá, que apesar de estar em nome de Loreci Schelavin, é de notório conhecimento na região que pertence, de fato, ao então Prefeito Cesar Gastão Fonini.
“Tamanho foi o descaso com o dinheiro público que os equipamentos adquiridos jamais foram postos em funcionamento”. Laudos técnicos elaborados por auditoria independente, pelo Ministério Público e por perito judicial demonstraram que as máquinas e ferramentas não passavam, na verdade, de mera sucata.
Para o Ministério Público as condutas ímprobas praticadas pelos réus Cézar Fonini, Elizete Pallaoro e Ivair Pallaoro causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública quando frustraram a licitude de processo licitatório mediante ajuste prévio e combinação, com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juizo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim condenou os três réus por ato de improbidade administrativa. O três foram condenados à restituição do prejuízo causado ao erário, multa de duas vezes o valor da remuneração recebida por Fonini como Prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Conforme requereu o MPSC, o juízo de primeiro grau decretou a indisponibilidade dos réus até o valor de R$ 440 mil, correspondente ao valor do prejuízo causado mais a multa aplicada, em valores corrigidos, a fim de garantir o pagamento após esgotados todos os recursos possíveis. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001851-07.2008.8.24.0081)
Condenação criminal
Pelos mesmos fatos os três réus na ação civil pública já foram condenados criminalmente, em ação penal que transitou em julgado no ano de 2015 e, portanto, não há mais possibilidade de recurso. Cesar Gastão Fonini, Elizete Maria Gabriel Palloro e Ivair Francisco Palloro foram condenados pelo crime de fraude à licitação.
Na ação penal, os empresários receberam, cada um, pena de dois anos e três meses de detenção, no regime aberto, além da multa no valor correspondente a 3% do valor da licitação, e o ex-Prefeito foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, além da multa no valor correspondente a 4% do valor da licitação.
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