Terminou na última quarta-feira (9) o prazo para os eleitores regularizarem a situação do seu título eleitoral, realizarem transferências, alistamentos e atualizações cadastrais. O eleitor que perdeu o prazo só poderá realizar esses procedimentos a partir de 5 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral, de acordo com norma prevista no artigo 91 da Lei das Eleições.
Durante os últimos três dias, 7, 8 e 9 de maio, quando a Justiça Eleitoral ampliou o horário nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do estado, foram atendidos 59.318 eleitores. A cidade com o maior número de procedimentos realizados foi Balneário Camboriú, com 2.731, seguida de Itajaí, com 2.433, e Florianópolis, com 2.323. Já no sábado (28/04), foram 9.054 atendimentos durante o plantão realizado pelo TRE-SC.
Assim como Florianópolis, alguns municípios registraram filas durante os últimos três dias do fechamento do cadastro e o atendimento se estendeu para além do horário regular de funcionamento, como foi o caso de Itajaí, que terminou os trabalhos às 23h42, na quarta-feira.
O Disque-Eleitor, que contou com o apoio de 80 servidores e estagiários durante força-tarefa realizada desde 19 de abril, em função do fechamento do cadastro eleitoral, atendeu nos últimos dias mais de 4 mil ligações, tirando dúvidas e orientando os eleitores.
Agora, os números do eleitorado serão processados pelo TSE e as estatísticas oficiais serão divulgadas a partir de julho.
Eleitores ainda podem tirar segunda via do título
Mesmo com o cadastro eleitoral fechado, alguns procedimentos ainda são possíveis de serem realizados. É o caso da segunda via do título de eleitor, que poderá ser requerida, pessoalmente, no cartório eleitoral, até o dia 27 de setembro de 2018. Quem precisa do certificado de quitação eleitoral pode retirá-lo online a qualquer momento neste link.
Quem ficou com o título cancelado por não regularização da sua situação eleitoral, não poderá votar nas eleições de 2018. Aqueles que tinham interesse em transferir o título, mas não conseguiram, podem requerer o voto em trânsito, entre 17 de julho e 23 de agosto, que estará disponível para as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Também é possível, para os que não transferiram, justificar seu voto, preferencialmente, no dia das eleições, em qualquer seção eleitoral de município que não seja o seu domicílio eleitoral, ou ainda em até 60 dias após a data do pleito, em qualquer cartório eleitoral ou pela internet.
Os eleitores que precisem comprovar sua situação eleitoral atual e estão com os títulos cancelados devem procurar o cartório eleitoral do município em que estão residindo atualmente e solicitar certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.