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Presidente do TJSC suspende expediente e prazos processuais até dia 1º de junho

O presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço (foto), publicou resolução na noite deste domingo suspendendo o expediente, audiência e prazos processuais da justiça catarinense até o dia 1º de junho, em razão da mobilização dos caminhoneiros no Estado.

O presidente do TJSC ainda instituiu um Gabinete de Crise formado por OAB/SC, MPSC, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Associação dos Magistrados, Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública, que realizará reuniões conjuntas e diárias para monitorar a paralisação e suas consequências.

Leia o documento abaixo ou neste link

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o agravamento da dificuldade de circulação de pessoas e de veículos oficiais e particulares em todo o país em razão da greve geral de caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em muitos municípios catarinenses provocados por essa paralisação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos o expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.
§1º – Excetuam-se das suspensões previstas no caput deste artigo:
I — os serviços da recepção, de copa e cozinha, de limpeza, do audiovisual, de transporte, de cerimonial, da Secretaria do Tribunal Pleno e de segurança institucional do Tribunal de Justiça necessários à realização da cerimônia de posse do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que será realizada no dia 28 de maio de 2018; e
II os atos da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina designados para os dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, incluídos os serviços de apoio necessários à sua realização.
§2º – As suspensões previstas no caput deste artigo serão reavaliadas diariamente e poderão ser revistas a qualquer momento.
§3º –  Os casos urgentes serão atendidos nas comarcas e no Tribunal de Justiça pelo plantão judiciário.

Art. 2º Fica instituído, enquanto perdurar a greve dos caminhoneiros e os seus efeitos, o Gabinete de Crise, constituído:
I — do Presidente do Tribunal de Justiça;
II — do 1º Mce-Presidente do Tribunal de Justiça;
III — do Corregedor-Geral da Justiça;
IV — do 2º Mce-Presidente do Tribunal de Justiça;
V — do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
VI — do Mce-Corregedor-Geral da Justiça; VII — do Diretor-Geral Administrativo; e VIII — do Diretor-Geral Judiciário.
§1º – Também participarão do Gabinete de Crise, como membros convidados, representantes:
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I — do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
II — da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Santa Catarina;
III — da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina; IV — da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina;
V — da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; VI — da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e VII — da Associação dos Magistrados Catarinenses.
§2º –  Competirá ao Gabinete de Crise avaliar a situação gerada pela greve dos caminhoneiros e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, propondo ao Presidente do Tribunal de Justiça a adoção de medidas emergenciais para minimizar o impacto da paralisação aos jurisdicionados.
§3º – O Gabinete de Crise se reunirá diariamente às 14h30min, a partir do dia 28 de maio de 2018.

Art. 3º –  Esta resolução entra em vigor no dia 28 de maio de 2018.