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​​TJSC ​​confirma cargo de 4 vereadores em Capivari

Parlamentares foram afastados das funções por decisão cautelar por mais de um ano, sem decisão definitiva da justiça sobre o caso

Em decisão do 2º Vice-presidente, desembargador Carlos Adilson Silva, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a manutenção do cargo público de quatro vereadores de Capivari de Baixo. Em despacho publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (23/7), o desembargador nega, mais uma vez, recurso do Ministério Público de Santa Catarina para suspender o mandato do vereador Edison Cardoso Duarte (PMDB), que havia sido restabelecido por decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do TJSC em janeiro deste ano.

O advogado Acácio Marcel Marçal Sardá (foto), do escritório Mosimann & Horn, explica que a decisão do Tribunal de Justiça se estende também aos vereadores Ismael Martins (PP), Jean Rodrigues (PSDB) e Fernando Oliveira (PSB), conforme prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal. Ao longo do processo, movido pelo MPSC, Sardá demonstrou ao Judiciário que houve constrangimento ilegal no excesso de prazo no afastamento do vereador, o que poderia caracterizar cassação indireta do mandato – Duarte e os outros três vereadores ficaram afastados por medida cautelar por mais de um ano.

foto>divulgação

Eles respondem ação criminal por supostas irregularidades que teriam sido cometidas no mandato anterior, quando Edison Duarte também presidiu o Legislativo municipal, mas ainda não há condenação. “Não há uma decisão definitiva ou julgamento de mérito no caso, o que torna injustificado o afastamento dos cargos que ocupam”, explica o advogado.

“O afastamento do edil é medida de providência excepcional, de natureza acautelatória, devendo ser concedida quando constatada a sua indispensabilidade para assegurar o resultado útil da instrução processual. Não se sustenta apenas pelo clamor popular, repercussão midiática e/ou pela gravidade em abstrato dos malfeitos que teriam sido praticados; trata-se de medida drástica, que deve ser tomada com todas as cautelas necessárias, diante de prova inequívoca de que a continuidade do agente público no cargo eletivo acarretará o comprometimento da instrução do processo”, apontou em seu despacho o desembargador. (Recurso Especial n. 4027743-78.2017.8.24.0000/50001)

 

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