Blog do Prisco
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Despachantes não podem usar o termo “cartório” em SC

Decisão publicada recentemente derrubou liminar que reivindicava o uso do nome por uma empresa de intermediação de serviços para obtenção de documentos e certidões
Em sentença proferida nesta segunda-feira (13/8), o juiz Leone Carlos Martins Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, restabeleceu a Lei estadual nº 16.578, de 2015, que limita o uso do nome “cartório” apenas para as serventias extrajudiciais que atuam sob delegação do Estado, prestando serviços de notas e registros públicos, e impedindo que os serviços de despachantes se apropriem do termo.
A decisão ocorreu em mandado de segurança ajuizado por uma empresa que mantém rede de franquias com o nome “Cartório Postal” e pretendia continuar usando a nomenclatura. Com o restabelecimento da lei, segue proibida a utilização do termo “cartório” em nomes fantasia de empresas e também a menção desta nomenclatura na descrição de atividades prestadas, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou de imagem, por qualquer prestadora de serviço que não tenha delegação por parte do poder público.
Central dos cartórios em que as pessoas podem solicitar alguns serviços
De acordo com o Miguel Ortale (foto), presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), a decisão é importante para permitir à população a diferenciação entre os serviços. “Muitos escritórios e agências despachantes se anunciavam como cartórios, mas na verdade intermediavam para o cidadão os procedimentos junto às serventias extrajudiciais, cobrando taxas por comissão. A lei existe para que as pessoas compreendam esta diferença e saibam que os cartórios são os responsáveis por garantir segurança jurídica aos atos”, explica. Ele lembra que todos os municípios catarinenses contam com cartório, somando 598 serventias em todo o Estado, sendo que grande parte dos serviços, como emissão de registro de imóveis, também podem ser realizados a distância pelos sites da centrais de serviços implementadas pelas serventias em todo o País (www.centralrisc.com.br).