O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou a todos os candidatos ao Governo do Estado sugestões para o aprimoramento do sistema de controle interno estadual. O documento destaca a relevância do controle interno como instrumento para prevenção de ilícitos e para fomento de boas práticas de gestão.
Os ofícios – assinados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fábio de Souza Trajano, e pelo Coordenador do Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Samuel Dal-Farra Naspolini – foram postados nesta sexta-feira (21/9) e são resultantes do trabalho desenvolvido pelo Programa Unindo Forças, desenvolvido pelo CMA e pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado.
“Os debates mantidos no curso do Programa, iniciado com o diagnóstico geral da atuação das Controladorias e com a realização de 21 Seminários Regionais envolvendo Prefeitos, Promotores de Justiça e Controladores Internos, permitiram concluir que diversas propostas de fortalecimento desenvolvidas pelo Unindo Forças seriam também aplicáveis à estrutura de controle interno do Estado de Santa Catarina”, explica o Ministério Público.
A iniciativa propõe reforçar as estruturas de controle interno do Estado de modo a evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções e falhas, estabelecendo o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados.
Atualmente, segundo a Lei Complementar Estadual nº 381/2007, o órgão central de Controle Interno é a Secretaria de Estado da Fazenda, porém tais funções são desdobradas em dois núcleos técnicos: a Diretoria de Auditoria Geral e a Diretoria de Contabilidade Geral.
Para o Ministério Público, porém, o órgão central de controle interno deve, preferencialmente, contar com status de Secretaria de Estado ou de Secretaria-Executiva – o que garantiria o acesso direto do Controlador-Geral ao Governador do Estado, a exemplo do que já acontece em 22 Estados da Federação – e reunir sob sua responsabilidade ou supervisão as funções gerais de controle, como ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, além das ações de promoção da transparência e fomento ao controle social, nos moldes propostos pela ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
Entre as sugestões do MPSC também estão a participação do órgão de controle em sindicâncias e processos disciplinares e a condução dos processos de responsabilidade de pessoas jurídicas instaurados com base na Lei Anticorrupção. A normatização de atividades e procedimentos administrativos dos diversos órgãos da estrutura do Estado também é uma atividade a ser desenvolvida pela controladoria, defende o MPSC.
O Ministério Público propõe, ainda, expandir as exigências de atuação das controladorias municipais no acompanhamento dos recursos transferidos pelo Governo do Estado, estabelecendo rotinas permanentes de comunicação entre a controladoria estadual e as municipais no tocante aos valores repassados, licitações realizadas e atividades de fiscalização dos contratos derivados dos convênios.
Assim, objetiva assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando e corrigindo eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.