Mais uma iniciativa da Defensoria Pública de Santa Catarina que resgata a cidadania do assistido.
A 1ª Defensoria Pública de Joinville obteve indenização por danos morais para assistido que ficou preso por tempo excessivo após a expedição de ordem de soltura.
Como explica o defensor público, Djoni Luiz Gilgen Benedete, o assistido tinha sido preso, mas o juiz criminal lhe concedera liberdade provisória e determinara a sua imediata soltura. “ Contudo, por falha do Cartório Judicial, a soltura ocorreu apenas 28 dias depois, ou seja, o assistido ficou preso indevidamente durante esse período”, esclarece.
Desse modo, a Defensoria Pública de Joinville ajuizou a ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina. E a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou procedente o pedido formulado, determinando que o autor pague ao réu o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.