Um levantamento feito pelo Ministério Público Federal revelou que, desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos.
O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas
públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão.
“Numa condenação como essa a responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas”, comentou Roberto Baldacci, advogado consultor na ONU (Organização das Nações Unidas) e professor no Damásio Educacional.
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