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É preciso modernizar o Estado!

A Administração Pública no Brasil é, em regra, ineficiente, excessivamente burocrática e custosa. Sem dúvidas, é preciso avançar na modernização do Estado, com implementação de novas ferramentas e arranjos institucionais para a melhoria e ampliação dos serviços públicos, mediante custos mais módicos à sociedade. É o que se espera em Santa Catarina.

Por aqui, a Administração estadual nunca celebrou um único contrato de parceria público-privada (PPP), diferentemente do que ocorre em outros estados da Federação. Tal modelagem contratual poderia ser utilizada para alavancar importantes investimentos em infraestrutura, como no caso do saneamento básico, unidades prisionais, rodovias, entre tantos outros setores carentes. Bons exemplos já são encontrados nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. Em síntese, o Estado precisa aproximar-se da iniciativa privada para fomentar investimentos em infraestrutura, mediante licitação proba e contratos bem estruturados, inclusive com a transferência ao particular dos riscos de gestão e manutenção desses bens públicos, tudo sob a máxima transparência e controle.

Em outra frente, é chegada a hora do Governo do Estado desenvolver laços federativos mais efetivos, especialmente com os municípios. A título de exemplo, o Governo do Estado do Paraná de longa data incentiva e interage diretamente com os consórcios públicos municipais de saúde, para a realização de compras compartilhas e a oferta de serviços de interesse comum. No Ceará, o Governo do Estado fomentou a criação de consórcios públicos entre municípios para a otimização do manejo dos resíduos sólidos urbanos. Em Santa Catarina, apesar dos consórcios públicos serem realidade consolidada em diversas áreas, seu êxito deve-se essencialmente à atuação das Associações de Municípios e da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), com pouca ou nenhuma participação do Estado de Santa Catarina.

Lança-se o desafio ao novo Governo do Estado. Além da já anunciada e em curso reorganização da estrutura administrativa, é momento da efetiva modernização do Estado, inclusive mediante adoção de arranjos jurídico-administrativos mais eficientes e adequados à realidade do século XXI, fortalecendo a parceria com a iniciativa privada e com os demais entes da Federação, conjugando esforços na atuação em temas de interesse comum da sociedade.

 

Marcos Fey Probst, Advogado e Doutor em Direito pela UFSC.