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Deputado defende porte de armas não-letais por agentes socioeducativos

Agentes que trabalham com pessoas que cometeram assassinatos, latrocínios e outros tipos de crime não têm direito ao porte de arma e possuem apenas o corpo para se defender. O assunto foi levantado nesta quarta-feira (13) pelo deputado Sargento Lima (PSL), que representa a região Norte do Estado na Assembleia Legislativa. Ele assumiu o compromisso de atuar para que os agentes socioeducativos possam trabalhar portando equipamentos não-letais, como armas taser (eletrochoque) e os arpergidores de gás ou spray.

O parlamentar esteve reunido com agentes socioeducativos, de quem recebeu a demanda. Ele cita a Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), que permite que agentes penitenciários portem armas, mas deixa de fora os socioeducativos. Qual a diferença, questionada o Sargento Lima. Os dois grupos trabalham com criminosos de alta periculosidade, sendo que os socioeducativos atuam com menores de 18 anos, explica.

Ele ressalta que os equipamentos não-letais foram criados justamente para evitar o combate corpo a corpo, são chamados EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Sem eles, os agentes socioeducativos ficam expostos a criminosos, destaca Lima.