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Projeto de lei que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas tem parecer favorável

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) acatou parecer do deputado Milton Hobus (PSD) pela aprovação do projeto de lei que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas no Estado.

– Você só pode inaugurar uma obra pública quando ela estiver em condição de ser utilizada. O Centro de Eventos de Balneário Camboriú é um exemplo recente. Foi inaugurado para soltar foguete e agora descobriram que faltam mais R$ 15 milhões para começar a funcionar – destaca Hobus, relator da proposta.

O projeto 5.6/2019, de autoria do deputado Jair Miotto, vai agora para análise da Comissão de Finanças. A proposta considera obras públicas não concluídas aquelas que não têm número mínimo de profissionais, materiais e equipamentos para funcionar normalmente, além de alvará ou licença.

A lei engloba construções novas, reformas ou ampliações custeadas pelo poder público estadual e que servem ao uso direto e indireto da população, como hospitais, escolas e rodovias.