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Após debates, CCJ da Alesc admite PEC que proíbe a cobrança de pedágio urbano pelos municípios

Após intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, na manhã desta terça-feira (28), a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que  altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de pedágios urbanos e taxas de qualquer natureza que limitem o tráfego de pessoas ou de bens.

De autoria do deputado Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, a iniciativa visa coibir iniciativas como a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, localizado no Litoral Norte. Para sustentar a iniciativa o parlamentar citou que esta apenas reforçando a proibição que já existe no artigo 128, inciso 5º da Constituição Estadual. “É vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado.

Anteriormente, o relator da proposta, deputado João Amin (PP), já havia encaminhado voto pela admissibilidade, destacando haverem sito cumpridos todos os requisitos formais e materiais exigidos para a sua tramitação no Parlamento estadual. A deputada Paulinha (PDT), que estabeleceu a cobrança da TPA em Bombinhas quando foi prefeita do município, apresentou, entretanto, relatório vista pela inadmissibilidade da PEC de Naatz.

Para tanto, a parlamentar defendeu a autonomia legislativa e administrativa dos entes municipais. “A PEC é absolutamente inconstitucional na forma em que se apresenta, tendo em vista que a Constituição Federal garante a competência dos municípios em legislar sobre o seu território, tributos e meio ambiente.”

O deputado e autor da matéria Ivan Naatz rebateu: “Não existe inconstitucionalidade na apresentação de PEC. O mérito será discutido na sequência”, afirmou, acrescentando que o objetivo é evitar a multiplicação de tributos do gênero que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens.

VOTAÇÃO APERTADA – Como o parecer do relator tem prioridade, conforme o regimento interno da Casa, o encaminhamento proposto por Amin foi colocado em votação. Além do próprio Amin, apresentaram votos favoráveis os deputados Ivan Naatz, Fabiano da Luz (PT) e Maurício Eskudlark (PL). Já os deputados Paulinha, Milton Hobus (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB) e Coronel Mocellin (PSL) apresentaram voto contrário, tornando a votação empatada.

Coube ao presidente do colegiado, deputado Romildo Titon (MDB), o voto decisivo, dado pela admissibilidade da PEC, que agora segue para o plenário para nova votação. Caso tenha a admissibilidade confirmada, a matéria retorna para a CCJ para a votação do mérito. “Conseguimos nosso objetivo de fazer com que o tema seja amplamente debatido, inclusive pela população já que pretendemos organizar também audiências públicas sobre os pedágios urbanos”, analisou o deputado Ivan Naatz.

Foto anexa – Deputado Ivan Naatz (PV) defendeu a PEC dos Pedágios Urbanos na CCJ (Luca Gebara – Agência Alesc – Divulgação)