O Diário Oficial de Justiça de ontem trouxe uma informação estarrecedora. Assustadora. Quase inacreditável. A publicação noticiou a quem interessar possa que o Órgão Especial do TJSC havia sido convocado para reunir-se no dia 7 de agosto, às 9h. Em pauta, um pleito inominável: aprovar a isenção de Imposto de Renda incidente sobre as férias usufruídas e a licença-maternidade de juízes e juízas!
Medida que retroagiria 10 anos, levando os cofres públicos a devolverem aos magistrados os valores atualizados com juros e correção monetária! Isso chegaria à casa dos milhões de Reais no passivo requerido e isentaria os senhores e senhoras juízes de pagar o IR futuramente nestas duas situações, elevando exponencialmente a conta.
O pleito partiu, vejam só, da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). Diante da grande repercussão negativa nos bastidores do poder estadual, a tal proposta já teria sido retirada da pauta. Mas dá calafrios só de imaginar que tal intenção evoluiu para chegar ao ponto de ser pautado para o Órgão Especial do TJSC!
Contencioso
O Imposto de Renda é tributo federal. Caso o TJSC venha a apreciar em algum momento e a aprovar essa isenção inaceitável, certamente entraria numa celeuma jurídica da União. Tendo a AMC numa das pontas. Tomara que o assunto fique mesmo fora da pauta do Tribunal ad aeternum. Até porque isso veio à tona no momento em que o governador do estado trava uma batalha política para reduzir o valor mensal repassado aos demais poderes, Judiciário incluído (o chamado duodécimo), visando a ter melhores condições de investir na ponta, no atendimento ao cidadão.