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CRM-SC proíbe médicos de participarem de partos planejados fora do ambiente hospitalar

Resolução alerta para riscos para mães e bebês que necessitarem atendimento imediato em caso de emergências

O Conselho Regional de Medicina, por meio da Resolução 193/2019, proibiu a participação de médicos na realização de partos planejados fora do ambiente hospitalar. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado e, segundo o CRM-SC, o profissional que a descumprir está sujeito à punição por infração ética.

São várias as razões que levaram o Conselho a reforçar a recomendação, que já era feita pelo Conselho Federal e pelo Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Segundo todas as estatísticas, a maior parte dos óbitos maternos ocorre durante o puerpério, sendo as primeiras 24 horas as mais críticas.

Por outro lado, um em cada 10 recém-nascidos precisa de ajuda para iniciar a respiração após o parto e o risco de morte aumenta em 16% a cada 30 segundos de demora para iniciar a ventilação. Quanto maior a demora, maior o risco de lesão cerebral. Daí a necessidade de o parto ocorrer em ambiente hospitalar, dotado de materiais, equipamentos e profissionais capacitados para tomarem decisões rápidas, alerta o CRM-SC.

“O parto, seja qual for, sempre envolve risco para a mãe e para o bebê. Deixar de lado todo o conhecimento científico que a humanidade adquiriu ao longo dos séculos não é sensato”, diz o presidente do Conselho, Marcelo Linhares.

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