A Defensoria Pública de Santa Catarina, núcleo de Xanxerê, obteve mandado de segurança para garantir que a Casan fornecesse água encanada para a assistida
A assistida “F.I” procurou a Defensoria Pública de Santa Catarina no dia 26 de fevereiro de 2018, pois em sua residência não tinha água encanada. “Tentou a CASAN, mas teve a negativa por parte deles, porque foi exigido o “habite-se” em relação ao imóvel, explica o defensor público Antônio Luiz Barreto.
Ele afirma que então a Defensoria Pública impetrou com mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo da senhora.
A ação foi protocolada em 30 de abril de 2018. “ Esta semana fomos intimados da decisão do juiz, que determinou que a CASAN fornecesse água no imóvel da impetrante”, disse o defensor público.
Em contato com a assistida, a Defensoria Pública recebeu a informação que o fornecimento de água já tinha sido regularizado. “ Ela demonstrou felicidade com o trabalho desempenhado pelos membros da Defensoria de Xanxerê”, afirmou. A sentença foi proferida no dia 29 de agosto de 2019.