A decisão foi unânime e determinou a suspensão do recebimento de recursos do fundo partidário pelo período de dois meses
Na sessão judicial, realizada no dia 10/09, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram desaprovadas, por unanimidade, as contas estaduais do Partido Democratas referentes ao exercício financeiro de 2016.
A principal irregularidade, segundo o relator, desembargador Jaime Ramos, foi o recebimento de doações de pessoas jurídicas, proveniente de fonte vedada, prevista no art. 12, II, da Resolução TSE n. 23.464/2015. Além disso, o somatório das doações recebidas foi configurado como valor expressivo, correspondendo a 25,6% do total de receitas arrecadadas no exercício de 2016.
Conforme destacou o relator, a ação caracterizou-se como “irregularidade com gravidade suficiente para justificar, por si só, a desaprovação das contas”. Acrescentou, ainda, que o partido “ao constatar o recebimento de valores de pessoa jurídica, deveria providenciar a sua imediata devolução”, ação que não foi realizada. A verba foi utilizada para quitação de despesas do diretório estadual do Democratas.
Em razão disso, os juízes do Pleno determinaram a desaprovação das contas estaduais do partido, suspendendo o recebimento de recursos do fundo partidário pelo período de dois meses e o recolhimento do valor de R$ 21.800,00 ao Tesouro Nacional, além da transferência das sobras financeiras da campanha eleitoral de 2016 ao diretório nacional do Democratas.
A decisão completa pode ser acessada através da consulta pública do PJe, sob nº 0600012-94.2017.6.24.0000, acórdão nº. 33737.