Altair Silva sugere a municípios a edição de lei própria municipal
O deputado estadual Altair Silva lançou um desafio para os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das 295 cidades do Estado para apresentar em seus municípios um projeto de lei com teor semelhante a Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, conhecida como MP da Liberdade Econômica,, sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro. “A liberdade econômica estimula o empreendedorismo, flexibiliza horários e a abertura de novos empreendimentos e, queremos que ela chegue aos municípios. Com certeza teremos um grande ganho”, apontou Altair.
Por meio de oficio com uma minuta de anteprojeto de lei, o deputado está enviando aos legisladores e mandatários das 295 prefeituras em Santa Catarina a ideia. A MP, que teve como Relator na Comissão Mista o deputado federal Jerônimo Goergen do Rio Grande do Sul, vem para desburocratizar o ambiente de negócios do país e facilitar a abertura de novos empreendimentos. “Precisamos implementar nos municípios, apoiar quem quer investir e gerar oportunidades a população. A MP foi um dos grandes projetos de Brasília, mas é nos municípios que as coisas acontecem, por isso esperamos que o executivo ou o legislativo tome a inciativa para tornar nossos municípios mais empreendedores”, ressaltou Altair
Segundo dados do Ministério da Economia as novas práticas têm potencial para gerar 3,7 milhões de empregos nos próximos dez anos, e incrementar anualmente o PIB per capita em até 0,7%. Segundo Altair, esses efeitos poderão ser sentidos nos municípios, que cada dia mais precisam de agilidade no serviço, como por exemplo, na emissão de alvarás para novas empresa. “Não podemos deixar esperando quem quer trabalhar e produzir. Essas leis vão valorizar quem vai gerar emprego e renda, atendendo aos interesses particulares de cada município. Cada cidade que aprovar será uma grande vitória, para os cidadãos e para nós, que como poder público temos o papel de trazer resultados efetivos a população”, frisou Altair
As mudanças da MP
A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica que agora é a Lei n° 13.874 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais, e vetou o item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário, com isso, a Lei da Liberdade Econômica entra em vigor imediatamente.
Horário livre
De acordo com alei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Outra medida prevista na Lei é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.
Sem papel
A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.