Foi aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura e Política Rural a emenda substitutiva global, do relator deputado estadual Zé Milton, ao Projeto de Lei 123/2018, que define as normas para a defesa sanitária vegetal em Santa Catarina. O projeto tem como objetivo evitar que os produtores de maracujá, banana, maçã e frutas de caroço tenham a sua produção prejudicada por ocorrência de pragas que não existem no estado, assim como garantir a abertura de novos mercados.
Em sua fala Zé Milton justificou que utilizou informações que colheu em três audiências públicas que conduziu em Massaranduba, São Joaquim e Sombrio, nas quais ouviu produtores rurais das três regiões. “Buscamos aprimorar o projeto original do governo do Estado. Ouvimos o setor e inserimos vários artigos que pretendem dar direito à defesa do agricultor e condições para que os técnicos possam exercer o seu papel.”
Entre as modificações Zé Milton delimitou a questão das multas e advertências “para que o agricultor não seja surpreendido pela autoridade sanitária e que traga uma segurança jurídica para a aplicação da lei”. Segundo o relator, ficaram caracterizados também quais requisitos serão necessários para que uma determinada produção vegetal passe pela fiscalização. “A que não tiver problema nenhum de praga segue o ritmo normal. Só as de interesse social e econômico de Santa Catarina, que tiverem pragas quarentenárias, serão acompanhadas por um determinado tempo até que não haja nenhum risco sanitário”, finalizou.