O projeto de lei, de autoria de Esperidião Amin, que autoriza a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras, foi aprovada na Comissão de Infraestrutura, do Senado Federal.
Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista, conforme determina o texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pelo relator Jayme Campos (DEM-MT) ao PLC 8/2013. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos.
O texto aprovado determina que, se o projeto virar lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá 180 dias para definir os procedimentos técnicos e administrativos que garantam a “correta identificação dos veículos”, com uso de “dispositivo de identificação eletrônica”, para acesso e integração de informações entre os órgãos e entidades envolvidos no processo, com o objetivo da implementação da cobrança de pedágios por meio de sistemas de livre passagem. Para tanto, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) e a Lei 10.233, de 2001 (que criou a ANTT e o Dnit).
O projeto original (PL 1.023/2011, na Câmara dos Deputados) foi apresentado pelo então deputado federal Esperidião Amin, para garantir isenção de pedágio a veículo cujo proprietário more ou trabalhe em município onde esteja localizada a praça da cobrança. Na justificativa, ele argumenta que as concessões de rodovias trouxeram prejuízos para a população das cidades onde foram instalados os pedágios. Para mudar essa situação, seu texto original condicionava a isenção do pedágio ao credenciamento dos veículos. Nos casos das concessões de rodovias já em vigor, o projeto permitiria ao concessionário pedir o reajuste do valor da tarifa do pedágio, como uma forma de compensar a redução de arrecadação decorrente das isenções concedidas.
O projeto original foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado em março de 2013. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) do Senado em abril de 2016, chegou a ser arquivado no final de 2018, mas foi desarquivado no início de 2019.
Durante a discussão da matéria, Amin citou o exemplo do município de Palhoça, que é dividido pelo Rio Cubatão e tem apenas uma ponte. Segundo o senador, ao ser feita a concessão da BR-101, o cidadão que mora ao sul da cidade e precisa usar a pista passou a pagar pedágio equivalente a 100 quilômetros de rodovia.
Fonte: Assessoria de Imprensa Senador Esperidião Amin e Agência Senado