Além da AMEOSC e do ex-Presidente da Associação Altair Cardoso Rittes, três advogados foram condenados por improbidade administrativa por irregularidades na contratação de serviços de advocacia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC), do ex-Prefeito de Dionísio Cerqueira e ex-Presidente da AMEOSC Altair Cardoso Rittes, da empresa Fiscale – Assessoria e Consultoria Tributária e dos advogados Anderson Mangini Armani, Cleyton Adriano Moresco e Paulo Cesar Gnoatto pela prática de improbidade administrativa em licitação para contratação de serviços de advocacia cujo objeto era a recuperação de créditos tributários para os municípios de Dionísio Cerqueira, Paraíso, Anchieta, Belmonte, Barra Bonita, Guarujá do Sul, Bandeirante, Itapiranga, Descanso, Palma Sola, Guaraciaba, Princesa, Iporã do Oeste, São João do Oeste, Mondaí, Tunápolis, Santa Helena, São Miguel do Oeste e São José do Cedro, todos associados à AMEOSC.
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, de 2016, a Promotoria relata que a empresa foi contratada por inexigibilidade de licitação e de forma fraudulenta. O serviço prestado pelo escritório de advocacia poderia ser realizado pelo assessor jurídico da AMEOSC ou pelos procuradores jurídicos dos municípios e não deveria ser alvo dessa modalidade de licitação, por se tratar de uma ação judicial com ampla jurisprudência e diversas decisões judiciais, inclusive com repercussão pública. Apesar disso, em julho de 2011 foi firmado um contrato entre a AMEOSC e a empresa paranaense.
Segundo o Ministério Público, a contratação foi iniciada a pedido do então Presidente da AMEOSC e na época também Prefeito de Dionísio Cerqueira, Altair Cardoso Rittes, que sequer solicitou orçamentos ou propostas de outros escritórios de advocacia e, mesmo com assessor jurídico no quadro de pessoal da associação, solicitou um parecer jurídico ao advogado Anderson Mangini Armani para encobrir a fraude e contratar a empresa diretamente. Já os advogados Cleyton Adriano Moresco e Paulo Cesar Gnoatto, mesmo cientes da ausência de singularidade do serviço, ofereceram o trabalho. Dessa forma, todos agiram em conluio para favorecer a empresa e em afronta à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93).
Consta na ação do Ministério Público que o advogado Paulo, sócio na empresa Fiscale, era também, na época, assessor jurídico do município de Dionísio Cerqueira e que ele e os advogados Anderson e Cleyton já prestavam serviços de advocacia particulares ao ex-Prefeito Altair. Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, os seis réus foram condenados em 19 de novembro de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste.
Altair Cardoso Rittes e Anderson Mangini Armani foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos à época dos fatos.
Os advogados Cleyton Adriano Moresco e Paulo Cesar Gnoatto foram condenados ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-Prefeito Altair (agente público com maior remuneração) e à proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
A empresa Fiscale – Assessoria e Consultoria Tributária também foi condenada à pena de proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
À AMEOSC foi aplicada a pena de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-Prefeito Altair (agente público com maior remuneração).
Na época em que a ação civil pública foi ajuizada, para impedir prejuízo aos cofres públicos, o MPSC obteve uma medida liminar para suspender o contrato e os pagamentos até o julgamento. Junto com a condenação dos réus, a Justiça também confirmou a liminar e determinou que todos os valores relativos ao contrato sejam revertidos em favor dos municípios de Dionísio Cerqueira, Paraíso, Anchieta, Belmonte, Barra Bonita, Guarujá do Sul, Bandeirante, Itapiranga, Descanso, Palma Sola, Guaraciaba, Princesa, Iporã do Oeste, São João do Oeste, Mondaí, Tunápolis, Santa Helena, São Miguel do Oeste e São José do Cedro, associados à AMEOSC.
A decisão é passível de recurso. (AP n. 08.2016.00065478-5)