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MPF em SC aguarda decisão sobre proibição de médicos em partos fora de hospital

No Rio decisão da Justiça Federal anulou nesta segunda-feira (16) resolução do Conselho Regional de Medicina que restringe a participação médica em nascimentos

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina aguarda decisão da Justiça Federal sobre a ação civil pública ajuizada no começo de novembro último contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc) para que seja anulada a resolução número 193 do órgão, de 26 de agosto de 2019, que proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar ou adesão a planos de parto. No estado do Rio de Janeiro, onde ação semelhante foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (16) pela anulação de resolução idêntica, do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).

Tanto em Santa Catarina como no Rio, os argumentos do MPF e da DPU são que a norma dos CRM dos dois estados cria restrição ilegal e inconstitucional à autonomia de vontade da mulher quanto ao próprio corpo. Segundo a ação ajuizada em Santa Catarina, a resolução impede a tomada de decisões pela gestante parturiente sobre sua pessoa e seu bebê, contrariando dispositivos constitucionais e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ACP ajuizada no estado do Rio obteve a anulação da resolução do Cremerj 293/2019, de 6 de fevereiro deste ano.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) do SUS, a obstetrícia no Brasil é caracterizada como intervencionista, dado o alto índice de cesarianas feitas no país, que representa 55,97% dos nascimentos. Além do percentual de cesarianas ser alto, nos partos normais há frequentes procedimentos invasivos que apenas deveriam ter lugar em contextos de exceção, mas são amplamente utilizados por pressa e desatualização. Por isso se deve a adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias que, embora tradicionalmente realizadas, não beneficiam a mulher nem o recém-nascido e que, com frequência, acarretam maiores riscos para ambos.

Para o MPF, as resoluções do Cremesc e do Cremerj infringiram o direito personalíssimo ao próprio corpo das parturientes, princípio da dignidade humana, previsto como fundamento na Constituição Federal, e viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que seus meios – restrição da autonomia da mulher sobre o próprio corpo e proibição do plano de parto – são excessivos frente ao objetivo da resolução, que é a preservação da autonomia profissional do médico. Também houve restrição da liberdade profissional de médicos que quiseram participar na assistência planejada ao trabalho de parto, no parto e na assistência imediata ao recém-nascido, fora do ambiente hospitalar, ou participar de equipes de suporte e sobreaviso.