Blog do Prisco
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MPF denuncia Paulo Bauer por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa

De acordo com as investigações, ex-senador recebeu mais de R$ 11 milhões para beneficiar o grupo Hypermarcas

Arte retangular com o fundo metade verde escuro e metade verde claro. Na parte clara está escrito Lava em verde escuro, na parte escura a palavra Jato em verde claro

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra dez pessoas suspeitas de integrarem esquema para favorecer os interesses do grupo Hypermarcas no Senado Federal, entre 2013 e 2015. As provas indicam que Paulo Roberto Bauer, então senador pelo PSDB, recebeu indevidamente R$ 11,8 mi com a ajuda do assessor parlamentar Marcos Antônio Moser. Esse valor foi transferido em parcelas por meio de contratos fraudulentos firmados com as empresas Ycatu Engenharia e Saneamento, Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor, Prade e Prade Advogados Associados e One Multimeios Tecnologia e Informática.

Além de Bauer e seu assessor Marcos Antônio Moser, foram denunciados Nelson José de Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Roberto Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho, então executivos da Hypermarcas; Nereu Antônio Martinelli, na época proprietário da Ycatu; Péricles Luiz Medeiros Prade (Prade e Prade), Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira (Paraná Pesquisa) e Maurício Sampaio Cavalcanti (One Multimeios).

A ação penal é resultado das investigações realizadas a partir do acordo de colaboração firmado com Nelson José de Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas. Ele apresentou provas que corroboram seus depoimentos, incluindo cópias de contratos fictícios, sem a devida contraprestação de serviços, e uma linha do tempo que mostra a correlação entre os pagamentos feitos para Paulo Bauer e a tramitação de proposta de emenda constitucional de sua autoria no Senado. A PEC 115/2011, arquivada em 2018, alterava o regime tributário sobre medicamentos de uso humano.

Segundo a denúncia, o colaborador Nelson Mello “relatou que considerava importante desenvolver relações políticas com Paulo Bauer, à época considerado um parlamentar de destaque no PSDB, que concorria ao governo estadual e participava ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os estados e a indústria farmacêutica”. O acompanhamento da PEC 115/2011 foi batizado internamente, na Hypermarcas, como projeto Criciúma.

Os contratos fraudulentos eram firmados entre a Hypermarcas e as demais empresas, que repassavam os valores para o ex-senador, de forma a dissimular a origem do dinheiro. A KPMG Auditores Independentes, responsável pela auditoria externa do grupo, chegou a questionar um dos contratos, com a Prade & Prade, já que foram pagos honorários sem que o escritório estivesse elencado na circularização de advogados da Hypermarcas.

Além dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, as dez pessoas são  denunciadas também por formação e participação de organização criminosa, dividida em três grupos. Paulo Bauer e Marcos Moser formavam o núcleo político da organização, enquanto Nelson Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho eram o núcleo na Hypermarcas. Já Nereu Martinelli, Péricles Prade, Murilo Hidalgo de Oliveira e Maurício Cavalcanti integravam grupo responsável pela lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra da denúncia do MPF.

O número da ação penal é 0005579-24.2019.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

CONTRAPONTO DA DEFESA DE PAULO BAUER

O advogado José Eduardo Alckmin, encarregado da defesa de Paulo Bauer nesta ação do  MPF, está distribuindo o texto abaixo (em caixa alta). O causídico afirma que a acusação não é verdadeira e que vai provar isso durante o processo. Ele argumenta, ainda, que a competência para processar e julgar, neste caso, seriada Justiça Eleitoral

“NOTA DE INFORMAÇÃO

ACERCA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA O EX SENADOR PAULO BAUER E OUTROS, CABE-ME, NA CONDIÇÃO DE SEU ADVOGADO, INFORMAR QUE:
1- OS FATOS DENUNCIADOS NÃO SÃO VERDADEIROS, COMO SERÁ
DEMONSTRADO NO PROCESSO;
2- A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE TIPO DE AÇÃO É DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME DECIDIU O STF EM DECISÃO PLENÁRIA;
3 – DE ACORDO COM MATÉRIAS PUBLICADAS NA IMPRENSA (ESTADÃO ON LINE DE 04/06/19 E COLUNA RADAR DA REVISTA VEJA DE 15/01/20), O MPF REQUEREU JUNTO AO STF A RESCISÃO DA DELAÇÃO REALIZADA PELO SR. NELSON MELLO EM RAZÃO DE A MESMA CONTER “ MENTIRAS E OMISSÕES”.
4 – APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA DENUNCIA DO MPSP, SERÃO TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO SENHOR PAULO BAUER;
6- NO DEVIDO MOMENTO, OS ESCLARECIMENTOS DE DEFESA SERÃO PRESTADOS E CERTAMENTE RESULTARÃO NA PROCLAMAÇÃO DA INOCÊNCIA DO EX
SENADOR.
BRASILIA(DF), 12/02/2020.
JOSÉ EDUARDO ALCKMIN
OAB/DF 2977”