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TRE-SC realiza reunião com entidades sobre voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições 2020

No encontro, foram discutidas ideias e a colaboração dos órgãos presentes com a finalidade de viabilizar a instalação de seções eleitorais nas unidades de internação

 

reunião com entidades sobre voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições 2020

Na manhã desta sexta-feira (28), foi realizada na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reunião colaborativa para viabilizar a implementação de seções eleitorais especiais para voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições de 2020.

Participaram do encontro, representantes da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude e do grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Ministério Público de Santa Catarina e da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, da Procuradoria Regional Eleitoral, das defensorias públicas do Estado e da União, da comissão eleitoral e da comissão de assuntos prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da Secretaria do Estado da Administração Prisional, por meio do Departamento de Administração Prisional.

A reunião foi coordenada pelo corregedor e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos. Também esteve presente o desembargador Fernando Carioni, que assumirá a corregedoria no dia 11 de março e dará continuidade ao processo.

Ao abrir a reunião, o desembargador Jaime Ramos agradeceu a presença de todos e explicitou o objetivo do encontro, pontuando a importância da troca de ideias e colaboração entre as entidades presentes, com a finalidade de viabilizar a instalação de seções eleitorais para votação pelos presos provisórios e adolescentes internados nas próximas eleições.

A coordenadora estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargadora Rosane Portella Wolff, ressaltou a necessidade de adoção de medidas que contornem as dificuldades do exercício do direito ao voto por esses eleitores e que a promoção de reuniões colaborativas entre as entidades é iniciativa muito positiva e relevante para esse fim.

Os representantes das demais entidades presentes manifestaram apoio e colaboração com a Justiça Eleitoral para o encaminhamento de ações conjuntas que possam assegurar a instalação das seções eleitorais e o exercício do voto dos presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em unidades de internação.

O desembargador Jaime Ramos destacou a colaboração e sugestões das entidades que contribuirão para a melhoria do desempenho da Justiça Eleitoral na captação dos votos de presos provisórios e adolescentes internados. Ele apresentou a minuta do termo de cooperação técnica, que será oportunamente assinado pelas entidades participantes.

Legislação

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é uma garantia prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, levada em conta a não suspensão de seus direitos políticos.

Para o pleito eleitoral de 2020, a matéria é regulamentada pela Resolução TSE n. 23.611/2019, e disciplina sobre a instalação das seções eleitorais especiais, a fim de possibilitar o exercício do direito do voto a esses eleitores.

A análise leva em conta o quantitativo (mínimo de 20 eleitores aptos a votar) e a existência de documentação de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados, assim como os requisitos para o cadastramento dos eleitores e instalação e funcionamento de seções eleitorais (segurança, recursos humanos e espaço físico).

De acordo com a Resolução TSE n° 23.611/2019, são considerados presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Para adolescentes internados considera-se os maiores de 16 e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, estabelecimentos penais e unidades de internação são todas as instalações, estabelecimentos ou unidades onde haja, respectivamente, presos provisórios e adolescentes internados.