Audiência Pública será no próximo dia 11 de março, às 13h30, no Plenário do legislativo estadual
A Assembleia Legislativa voltará a debater na próxima semana a questão dos incentivos fiscais para os defensivos agrícolas. No dia 11 de março, às 13h30, no Plenário da Alesc, a polêmica voltará a ser tema de debate entre as entidades e o governo estadual, uma vez que a Lei 17.820, aprovada em dezembro de 2019, garante a isenção apenas até 30 de abril desse ano. A audiência vai reunir as comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural.
Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, o deputado Marcos Vieira diz que o tema continua gerando muita discussão, principalmente por causa da insegurança pelo fato de o governo seguir insistindo na taxação dos defensivos. E por isso, segundo o deputado, com a proximidade do fim do prazo estipulado pela Lei 17.820, e também da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Assembleia se vê na obrigação de propor um novo amplo debate para uma saída boa para Santa Catarina.
“O fato é que a temática precisa mais uma vez ser discutida. Nosso Estado é o 6º maior produtor de alimentos do país, mas nossos vizinhos possuem o mesmo nicho de mercado e que em razão do preço provavelmente poderão ganhar nosso mercado, quebrando o nosso produtor interno, o que acarretará em perda de empregos, déficit econômico e a sociedade catarinense ainda continuará consumindo alimentos com defensivos, só que dos estados vizinhos que permitem o uso das substâncias sem o meso controle de qualidade que é feito aqui”, explicou o deputado Marcos Vieira.
Agende-se
Audiência Pública sobre incentivos fiscais aos defensivos agrícolas
Data: 11/03/2020
Horário: 13h30
Local: Plenário da Alesc
Comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural
Entenda a questão:
– Em dezembro de 2018, o então Governador Eduardo Pinho Moreira assinou o Decreto 1.866/2018, no qual revogava os incentivos para os defensivos agrícolas, que passariam a ter a incidência do imposto a uma alíquota de 17% de ICMS nos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.
– Na seqüência, a Assembleia suspendeu o decreto no intuito de restabelecer os benefícios, que foram prolongados até 31 de julho de 2019, momento em que o executivo encaminhou ao parlamento a Medida Provisória nº 226/2019, em razão da relevância e urgência da matéria, com o intuito de estabelecer regras, escalonando a concessão dos incentivos para os defensivos.
– No auge da polêmica, o legislativo passou a ouvir representantes dos dois lados da questão, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o benefício estabelecido com o convênio 100/2097 para o dia 30 de abril de 2020.
– O governo estadual protocolou em 23 de agosto de 2019 na Alesc a Medida Provisória 226/2019, estipulando um escalonamento desses defensivos. Assim, como os incentivos passariam a ser cobrados a partir do dia 1º de agosto de 2019, no momento em que a MP 226/2019 foi convertida na Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, foi estabelecida a retroatividade até o dia 1º de agosto, para que esse lapso entre o final do prazo e a conversão em Lei, os benefício não passassem a sofrer a incidência, de uma hora para a outra, da maior alíquota que é a de 17%.
– Ao ser convertida em lei por este Parlamento, manteve o benefício conforme o artigo 1º da Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, sem o escalonamento proposto pelo executivo, concedendo o benefício total, sem incidência de alíquota alguma, com respaldo dos convênios supracitados, conforme segue: “Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fica concedida a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas dos seguintes produtos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa.” (…)
– Agora, por requerimento do Deputado Marcos Vieira, será realizada a audiência pública no dia 11 de março, às 13:30 horas, no Plenário, objetivando discutir o fim do prazo de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre os defensivos agrícolas que vencerá no dia 30/04/2020.