Para garantir a saúde da advocacia eleitoralista e suas prerrogativas para o período de crise do COVID – 19, a OAB/SC levou ao TRE/SC uma proposta com medidas voltadas ao enfrentamento do Coronavírus. Atendendo ao pleito, o presidente do Tribunal, desembargador Jaime Ramos, anunciou, nesta quarta-feira (18/3), a paralisação dos serviços eleitorais.
“Estamos passando por um momento de grande apreensão, haveremos de superar tudo isso com muita tranquilidade sem nenhum pânico desde que observemos os protocolos e as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. Com o decreto baixado pelo governador do Estado, nós suspendemos nossas atividades. Recomendamos e até pedimos que todos fiquem em casa e dela só se retirem em caso de absoluta necessidade justamente para tentar conter o avanço do Coronavírus e assim passarmos incólumes por essa problemática. Também peço a atenção dos eleitores e a compreensão de todos pela paralisação dos serviços, que é absolutamente necessária”, anunciou Ramos.
Atendimento virtual
O TRE/SC suspendeu, a partir de quarta-feira, 18 de março, e por tempo indeterminado, o atendimento presencial de eleitores. Como consequência, os agendamentos também estão cancelados. A decisão foi levada ao Pleno pelo presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, em sua primeira Sessão como dirigente do Tribunal, e aprovada por unanimidade.
Durante a suspensão dos atendimentos, todas as unidades da Justiça Eleitoral catarinense funcionarão em regime de plantão, mediante o fone 0800-647-3888 ou outro meio eletrônico disponibilizado pelo TRE-SC.
Situações urgentes, porém, serão avaliadas pontualmente, para a realização excepcional de atendimento. Para isso, o TRE-SC disponibilizará em breve um formulário em seu site.
Para evitar o contato presencial, advogados e representantes de partidos políticos igualmente serão atendidos, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico. Caso seja necessário, será agendado o atendimento presencial.
A Sessão Plenária, ocorrida nesta terça-feira (17), também disciplinou a realização de julgamentos por videoconferência no âmbito do TRE-SC. Ficam mantidas as sessões já previstas para os dias 18, 25 e 26 de março de 2020. Além disso, estão suspensos os prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020.
(Com informações do TRE/SC)