Medida tem o objetivo de flexibilizar a utilização de recursos públicos para a saúde.
Nesta quarta-feira (18), o prefeito de Palhoça, Camilo Martins, definiu novas medidas de combate ao novo coronavírus, considerando o Decreto nº 515 do Governo do Estado. De acordo com o Decreto Municipal nº 2562/2020, o prefeito declarou situação de emergência e suspendeu por sete dias, em regime de quarentena, a circulação de veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual; atividades e serviços públicos não essenciais no âmbito municipal, estadual e federal; atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shoppings, comércio em geral e restaurantes. Apenas o serviço de delivery será permitido.
“Apesar de não haver casos confirmados de Covid-19 em Palhoça, a situação é grave e exige medidas extremas para cortar a corrente de transmissão desta pandemia. Por isso, não estamos poupando esforços para direcionar recursos, equipamentos e pessoal para a principal área neste momento, a saúde”, explica o prefeito Camilo Martins.
Serviços essenciais
Serviços considerados essenciais como: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência de saúde incluindo a médica, hospitalar e laboratórios; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, conveniências e hortifrutigranjeiros; funerários e crematórios; captação e tratamento de esgoto; recolhimento de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; manufatura e transporte de medicamentos e produtos para a saúde; produção e transporte de alimentos serão mantidos.
Saúde
O decreto estabelece procedimentos de atendimento à população de forma diferenciada. Todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Palhoça estarão destinadas exclusivamente ao atendimento de pacientes com sintomas respiratórios. Outras atividades foram suspensas e algumas realocadas.
A campanha de vacinação para influenza, prevista para iniciar em Palhoça no próximo sábado (21) exclusivamente para idosos, será realizada em escolas municipais. Os atendimentos de pacientes sem sintomas respiratórios e de gestantes ou puérperas serão realizados unicamente na Policlínica Municipal de Palhoça, onde também vão ser mantidos os testes do pezinho e dispensação de leite (PFLE – Programa de Fórmulas Lácteas Especiais). A distribuição de medicamentos feitos nos postos de saúde será transferida para a farmácia central e, conforme necessidade, para outros locais. A farmácia do Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP) ficará aberta apenas para a entrega de medicação e fórmula láctea de crianças expostas ao HIV. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) permanecerão abertos apenas para atendimentos de urgência e emergência.
Todos os servidores públicos da área da saúde, incluindo, efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário (ACT) que estavam de férias ou licença prêmio, foram convocados para retornar as atividades.
Na área da saúde foram suspensas: atividades do Centro de Especialidade Odontológica (CEO), atendimentos no Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP), atividades de visita domiciliar, fisioterapia, atendimentos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), exames e consultas eletivas. Casos considerados moderados e graves devem ser encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou à Unidade Básica de Saúde.
Assistência Social
De acordo com o Decreto 5662, o serviço nos abrigos municipais está mantido em regime de prontidão, escala de serviços ou rodízio. Já os CREAS, CRAS, Casa dos Conselhos e Centro do Idoso terão o funcionamento suspenso com regime de prontidão aos profissionais para auxiliar, caso necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social.
Samae
Serão mantidos os serviços de transferência de titularidade, religação de ramal, parcelamento de débito e solicitação de ligação nova, mediante solicitação eletrônica por e-mail ou central telefônica. Assim como o serviço de abastecimento de água, coleta e destinação dos resíduos sólidos permanecerão sendo executados. Outros serviços devem ser solicitados pelo telefone 0800-648-4242.
Centro Administrativo Municipal
O atendimento ao público externo foi suspenso na sede da administração municipal. Os funcionários vão trabalhar com o mínimo necessário para as atividades internas, mas em turno único das 9h às 15h, a partir do dia 19 de março. Fica estabelecido, ainda, que a critério da chefia imediata a possibilidade do trabalho ser realizado de casa (home office).
Fazenda
O prazo para pagamento do IPTU 2020 em cota única foi prorrogado. A Prefeitura oferece 25% de desconto exclusivamente para os contribuintes sem débitos tributários e 20% para os cidadãos que possuem dívidas junto ao município. Esses valores serão praticados até o dia 15 de abril.
Já o contribuinte que optar pagar a cota única até 15 de maio vai contar com desconto de 15% se estiver em dia com o município e de 10% se possuir dívidas tributárias.
Outros tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas e contribuições de competência municipal têm o prazo de pagamento prorrogado por 15 dias.
O atendimento da Central do Cidadão e do Plantão Fiscal pelo sistema eletrônico informatizado, telefônico, ou até por e-mail, fica garantido por sete dias.
Segurança Pública
No âmbito da Segurança Pública municipal, o decreto convoca todos os Guardas Municipais de Trânsito para atuar no combate a propagação do Covid-19, com orientação e permissão para utilizar do poder de polícia, segurança do patrimônio público, bem como da fiscalização de posturas.
Defesa Civil
Foi determinado à Defesa Civil convocar o auxílio de trabalho voluntário para o combate ao Covid-19 e tomar as medidas necessárias e urgentes para o enfrentamento da doença.
Regime de prontidão
Todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação que exerçam atividades de limpeza, conservação e alimentação escolar e os motoristas vão permanecer em regime de prontidão para auxiliar o atendimento à saúde, caso seja necessário.
Suspensão por 30 dias
A medida estabelece a suspensão por 30 dias, em Palhoça, para eventos e reuniões de qualquer natureza, público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, reuniões coletivas, capacitações presenciais, missas e cultos religiosos, festas de aniversários, casamentos etc. O decreto proíbe condomínios residenciais e empresariais de ceder os espaços sociais para qualquer atividade, sob penas previstas em lei. A utilização das casas mortuárias municipais vai ser restrita pela pasta responsável.
Ainda com o objetivo de combater a transmissão do novo coronavírus, indústrias deverão operar somente com a capacidade mínima necessária.
As medidas previstas no decreto serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.
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