A Justiça de Santa Catarina, em três processos judiciais, patrocinados pelo escritório André Mello Filho Advogados Associados, através do advogado Marcelo Vieira de Mello, determinou que a empresa Abbott Laboratórios, entregue imediatamente as vacinas tetravalentes que protegem contra os vírus ‘H1N1’, ‘H3N2’, ‘Influenza Linhagem tipo B Vcitória’ e ‘Influenza Linhagem tipo B Yamagata’, sob pena de multa diária a duas clínicas de Florianópolis e uma de Chapecó.
As vacinas foram compradas como todos os anos, pagas em grande parte antecipadamente e a multinacional, em razão da pandemia da Covid-19, preferiu não cumprir com os contratos, dando preferência a outros clientes, com certeza por novos preços e condições negociais, em face da demanda.
Assim, muito em breve, a população da Grande Florianópolis e de Chapecó e especialmente aqueles integrantes dos grupos de risco, poderão tomar a vacina.
Em passagem de uma das liminares foi registrado que: “De outra sorte, a atual conjuntura, de pandemia do Covid-19, embora tenha o condão de modificar a base de inúmeros negócios jurídicos e por consequência autorizar sua revisão, não pode justificar o descumprimento de contratos por mera possibilidade de majoração dos lucros. Ao que se pode concluir da postura da requerida, especialmente ao negar prestar informações mais claras acerca da razão da negativa de cumprimento da avença, é que tal recusa foi motivada pela possibilidade de revenda das doses de vacina por preço unitário muito superior àquele contratado com a autora em função do aumento da procura.”
Se o laboratório não entregar as milhares de vacinas compradas pelos laboratórios, além de outras sanções, estará sujeito a vultuosas multas.
As decisões são uma vitória também da sociedade, frente ao poder econômico e a desvios éticos provocados em períodos de crise.