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TCE/SC recebe durante videoconferência balanço das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2019

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, recebeu, na tarde desta segunda-feira (6/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2019. O balanço foi entregue, simbolicamente, pelo secretário da Fazenda (SEF), Paulo Eli, durante videoconferência realizada em função das medidas de isolamento voltadas à prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus

O ato contou com a participação do relator do processo, conselheiro José Nei Ascaridos conselheiros Herneus De Nadal — vice-presidente —, Wilson Wan-Dall — corregedor-geral — e Cesar Filomeno Fontes — supervisor da Ouvidoria, e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SC)Cibelly Farias. Ainda estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Douglas Borba, o controlador geral do Estado, Luiz Felipe Ferreira, e a secretária adjunta da Fazenda, Michele Patricia Roncalio.

“A entrega das contas ocorre de forma pioneira, com o uso de videoconferência, muito em função das necessidades do momento”, enfatizou o conselheiro Adircélio. Para ele, a transformação da sociedade nas mais diversas áreas e dos métodos de trabalho constituem lado positivo da tragédia que está acontecendo.

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias, em sessão extraordinária. Levará em conta a análise da Diretoria de Contas do Governo (DGO), o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator, que consistirá na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento. O documento servirá de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo. 

A pandemia do novo coronavírus foi objeto de todas as manifestações. “A preocupação do Poder Público, neste momento, não poderia ser diferente, está em preservar a integridade física da nossa população. Mas, ao mesmo tempo, teremos que enfrentar outros problemas, como a crise na economia, que, caso se agrave, poderá resultar numa indesejável crise social e até numa preocupante crise federativa”, salientou o presidente. “Em momentos como este, o Estado exerce papel preponderante, injetando recursos na economia”, acrescentou. Mas o impacto de toda essa nova situação será analisado pelo TCE/SC apenas nas contas que serão prestadas no ano que vem. 

De acordo com o secretário Paulo Eli, a projeção da Secretaria da Fazenda é de que ao final de 2020 a queda da arrecadação represente valores entre R$ 3 e 4 bilhões. “Estamos em um processo muito crítico em relação às contas públicas, declarou. “O Estado levará muitos anos para recuperar a perda da receita, complementou, ao informar que, a partir de 14 de abril, já será possível verificar os primeiros impactos da paralisação da economia, medida adotada pelo Governo para minimizar o contágio da doença Covid-19. Segundo ele, o faturamento das empresas caiu em 47%. “Mesmo com o retorno das atividades de forma gradativa, ninguém irá comprar, porque as pessoas não sabem se terão emprego, se conseguirão pagar as contas depois”.

“Este é um momento importante entre o Governo e o Tribunal de Contas”, registrou o relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, que aproveitou para falar da responsabilidade do Executivo neste período de crise. “Sucesso nessa árdua empreitada”, desejouOs problemas a médio e a longo prazo serão enormes e o Governo precisa liderar todo esse processo de segurança na área da Saúde, mas, também, de retomada gradativa da economia”, realçou

Com relação à análise do balanço, disse que designou dois servidores do seu gabinete — Márcio Rogério de Medeiros e Paulo Pretto — para fazerem o acompanhamento e a análise da matéria, em conjunto com a área técnica. “A medida busca contribuir para que possamos fazer a nossa parte, cumprir o nosso papel, a nossa missão de analisarmos com bastante responsabilidade e profundidade todas essas informações e os números e nos posicionarmos no momento da deliberação e votação das contas”, reiterou.

Pelo TCE/SC, também participaram da videoconferência, via plataforma Cisco Webexo diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, o diretor da DGO, Moisés Hoegenna coordenadora de Contas do Governo Estadual, Gissele Souza de Franceschi Nunes, e os chefes dos gabinetes da Presidência e do relator, Juliana Francisconi Cardoso e Márcio Rogério de Medeiros, respectivamenteEntre os representantes do Executivo, estavam também diretor de Contabilidade e Informações Fiscais, Jefferson Fernando Grande, e  técnicos da SEF e da Controladoria-Geral do Estado.

 

O balanço e o processo

Mesmo com toda a situação, conseguimos entregar, já na sexta-feira (3/4), o Balanço Geral do Estado, via web, pelo TCE Virtual, dentro do prazo”, disse o diretor de Contabilidade e Informações Fiscais, ao informar que o documento é dividido em quatro volumes. “Desta forma, além de cumprimos uma obrigação legal e formal, estamos prestando contas à sociedade como um todo”, destacou.

Com relação aos dados, a secretária adjunta da Fazenda, Michele Patricia Roncalio, garante que as contas do exercício de 2019 estão boas. “As despesas com pessoal foram colocadas nos eixos, na Saúde, foram investidos o que determina a Constituição e, na Educação, investimos 24% sem contar com os inativos, além de aplicarmos o que determina o artigo 170”, antecipou. “O ano de 2019 foi superavitário. Conseguimos estancar o rombo que se avizinhava”, complementou o secretário da Casa Civil, Douglas Borba.

Todas essas situações estão sendo analisadas pelo TCE/SC. O diretor de Contas de Governo, Moisés Hoeggeninformou que o trabalho da área técnica envolveu o acompanhamento da execução da despesa do Estado ao longo do exercício, por meio dos dados disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). Comentou que a novidade deste ano ficará por conta da realização de auditoria financeira do balanço patrimonial, o que se assemelha com as auditorias em balanços de entidades privadasFalou ainda que foram restringidos ao máximo os pedidos de informações. “Ou seja, só estamos solicitando aquilo que efetivamente será relevante para a nossa análise.

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a partir do recebimento da prestação de contas, a Diretoria de Contas do Governo tem até 30 dias para concluir o relatórioApós esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao presidente, conselheiros e conselheiros-substitutos do TCE/SC, ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer. Depois de o processo tramitar no MPC/SC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias. O conselheiro, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno.

Este ano, a procuradora Cibelly Farias será a responsável por emitir o parecer do Ministério Público de Contas sobre o balanço do Estado. Ela ressaltou necessidade de haver um canal de comunicação entre o MPC/SC, o relator e a área técnica, para otimizar as informações e para que sejam sanadas eventuais dúvidas, diante do prazo exíguo de 5 dias que terá para elaborar o parecer. Adiantou que a ideia é apresentar um documento “mais claro, mais palatável”, para facilitar a compreensão pelos cidadãos. 

Para ela, o grande desafio neste momento, para Ministério Público de Contaso Tribunal de Contas, para todo o sistema de controle, é equilibrar papel de colaborador com a gestão pública, neste contexto tão grave e emergencial que estamos vivendo, mas sem prescindir o olhar atento que nós devemos ter sobre a aplicação transparente dos recursos públicos no combate à pandemia e, também com relação a seus efeitos na economia

Após a emissão do parecer prévio, a Corte catarinense irá elaborar a versão simplificada do documento, a exemplo dos anos anteriores. Mais do que o cumprimento de uma obrigação legal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a iniciativa busca a transparência das contas públicas e a aproximação com o cidadão, por meio da simplificação da linguagem e do uso de ilustrações. Os 16 números da série estão publicados no Portal do TCE/SC, no menu Imprensa – Publicações – Para Onde Vai o Seu Dinheiro.

 

Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual.

 

Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira e conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas ao Legislativo, o responsável pelo julgamento da matéria.

Deve demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos. 

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC.