O presidente da Fecam, toda a sua diretoria, o presidente do Conselho Fiscal da entidade e os 21 presidentes das Associações dos municípios de SC foram alertados para o risco de tomarem medidas de combate a pandemia de coronavirs sem a decretação do Estado de Calamidade Pública na suas cidades.
O alerta veio do Escritório Rosa-Garcia que presta assessoria jurídica à FECAM desde 2018. É que muitos municípios decretaram situação de emergência , mas isso não os protege completamente com relação às leis eleitoral e de responsabilidade fiscal.
Muitos municípios, em função da pandemia do coronavirus, estão fazendo compras sem licitação e por isso precisam se resguardar.
Municípios esses que inclusive se basearam no TCE-SC que entendeu que a decretação de situação de calamidade publica feita pela ALESC valeria a todos os municípios. Só que não é assim. O próprio Estado de SC decretou situação de Calamidade Pública no dia 17 de abril para ter resguardado todos os seus direitos. Esse, alias, é o entendimento do STJ.
E olha que nem isso impediu problemas do governo de SC com a compra, sem licitação, de respiradores por 33 milhões de reais É que mesmo em situação de calamidade publica as as entes públicas precisam seguir determinados procedimentos.
A carta que o escritório de advocacia enviou ao presidente da Fecam, Saulo Sperotto (foto).
“Florianópolis, 27 de abril de 2020.
Ilmo. Sr. Saulo Sperotto – Presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM
O escritório Rosa-Garcia Advogados, que tem a honra de prestar serviços jurídicos para a entidade presidida por V. Sa. desde 15.11.2018, vem por meio do presente ofício encaminhar estudo que formulou sobre “Estado de Calamidade de Municípios e suas considerações legais”(documento em anexo), com o objetivo de esclarecer e orientar os municípios vinculados a FECAM sobre as necessidades legais da Decretação de Estado de Calamidade Pública, para melhor se protegerem legalmente os chefes do executivo municipal. Esclarecemos que fomos designados pela FECAM para atender ao Município de São Cristóvão do Sul, onde formulamos o Decreto de Calamidade Pública do referido município. Desde o início nosso entendimento era nessa linha, enquanto alguns municípios seguiram na formulação de Decreto de Emergência. Com a decisão, muito acertada do Estado de Santa Catarina, de ter Decretado Estado de Calamidade Pública no dia 17.04.2020, entendemos que deveríamos nos manifestarmos sobre a situação mais uma vez junto a FECAM. Com isso e principalmente por receio do risco que cada membro da FECAM possa estar correndo que estamos enviando o documento anexo intitulado “Orientação Pública aos Municípios Sobre Decretação de Estado de Calamidade Após Decreto do Governo do Estado em 17-04-2020”. Desta forma estamos enviando em primeira a mão para a presidência da FECAM, com o intuito que possa ser enviado a todos os municípios para que tenham conhecimento da situação e os que demonstrem interesse em formular os devidos Decretos colocamos nossos serviços a disposição de todos os municípios e sem custo algum para cada um dos mesmos.
“