Contratação de empresa para fornecer serviço de motorista de ambulância é ilegal, pois esse cargo já consta dos quadros do Município e servidores poderiam ser contratados em caráter temporário. Prefeitura alegou emergência e contratou empresa que pertence ao mesmo servidor que fiscalizou processo que dispensou licitação.
A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os agentes públicos e os demais envolvidos na contratação ilegal de uma empresa para a prestação do serviço de motorista de ambulância e, por meio de liminar, suspender imediatamente o contrato. Ao todo são nove réus – cinco servidores e agentes políticos, dois médicos, um advogado e um motorista – e o prejuízo aos cofres do Município, caso a contratação não seja anulada, podem chegar a quase R$ 400 mil.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Caroline Cristine Eller, que atua na área da Moralidade Administrativa, comprova que os motoristas de ambulância para atender a necessidade temporária do Município devido ao estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19 poderiam ser contratados diretamente, por meio de um procedimento administrativo simples, inclusive com a dispensa de processo seletivo, mas não por meio de empresas, como terceirizados.
Ainda segundo a ação, o Prefeito Municipal conhecia essa possibilidade, bem como as demais providências e restrições legais de contratações de servidores, serviços e bens em caráter emergencial em caso de calamidade pública, pois ele recebeu a recomendação nº 0004/2020/11PJ/CRI, do Ministério Público, sobre essas medidas, e respondeu à 11ª Promotoria de Justiça afirmando que a acatava.
Mesmo assim, segundo a apuração do Ministério Público no inquérito civil que embasou a ação civil pública, a Prefeitura instaurou um processo licitatório para a contratação de uma empresa para prestar os serviços de motorista de ambulância. Para agravar a situação, o servidor responsável pela fiscalização da concorrência é, na verdade, o dono de fato da empresa que acabou sendo contratada mediante dispensa de licitação, conforme as provas levantadas durante as investigações e apresentadas na ação.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede, na ACP nº 5007225-82.2020.8.24.0020, por meio de liminar, que o contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa Master Vida Transportes e Atendimento de Pacientes EIRELI seja suspenso imediatamente e que os réus paguem uma multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a liminar. Como decisão final, a 11ª PJ pede que os réus sejam julgados por atos de improbidade administrativa e, caso condenados, restituam ao Município os prejuízos causados aos cofres públicos, além do pagamento de multas e da suspensão dos direitos políticos.