O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e a diretora do Detran estadual, delegada Sandra Mara Pereira, não estão cumprindo decisão judicial da desembargadora Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4-), com sede em Porto Alegre. Em despacho do dia 10 de março de 2020, a magistrada, sinteticamente, acolhendo tese da defesa da entidade, proibiu o órgão estadual de trânsito de cadastrar novos médicos e clínicas para a realização das perícias de cidadãos candidatos à retirada ou renovação das CNH’s.
Ao não acatar a decisão da magistrada federal, o governador do estado e a presidente do Detran podem ser enquadrados na prática de crime de improbidade administrativa, abuso de poder, descumprimento de ordem judicial, dentre outros.
“Estamos estupefatos. Não bastassem todos os desmandos já observados nas decisões do Detran – que têm o respaldo o governador – agora vemos que eles parecem acreditar que estão acima da Justiça e da lei. É inaceitável e, sobretudo, lamentável,” assinala o presidente da AMPSC, médico Fernando de Mello Vianna, lembrando que além de médicos e psicólogos eles são peritos. “Estudamos, nos preparamos, investimos nessa carreira. Há alguns profissionais que estão há quase 40 anos atuando e a questão da perícia nunca foi o problema do trânsito catarinense, muito pelo contrário,” lembra ele.