“Um verdadeiro desestímulo à livre iniciativa, trata-se de equivocada interferência na economia privada e desestabilização da harmonia social”. Trecho da nota enviada hoje pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina às escolas particulares e divulgada à imprensa. Afirma o professor Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sindicato, que a iniciativa do Ministério Público de SC ignora “que os estabelecimentos de ensino têm fielmente cumprido as medidas de emergência, a legislação de ensino, em especial, neste momento, a Resolução nº 09/2020 e o Parecer nº 179/2020 do Conselho Estadual de Educação, e as recomendações desses próprios organismos.”
SEGUE O TEXTO EM SUA ÍNTEGRA
“O MPSC, através da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (Defesa do Consumidor), e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, acaba de protocolar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SC, uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, requerendo, dentre outros, a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes ao ensino médio e fundamental com o abatimento proporcional do valor das mensalidades escolares, nos seguintes percentuais: 10% (dez por cento), no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 (duzentos) alunos matriculados no ensino fundamental e médio; 20% (vinte por cento), no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 (duzentos) e até 300 (trezentos) alunos matriculados no ensino fundamental e médio; 30% (trinta por cento) de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 300 (trezentos) alunos matriculados, no ensino fundamental e médio.
Não existem princípios legais ou justificativas matemáticas que sustentem essa pretensão do Ministério Público e da Defensoria Pública para exigência de descontos nos parâmetros invocados.
O Ministério Público e a Defensoria Pública ignoram que os estabelecimentos de ensino têm fielmente cumprido as medidas de emergência, a legislação de ensino, em especial, neste momento, a Resolução nº 09/2020 e o Parecer nº 179/2020 do Conselho Estadual de Educação, e as recomendações desses próprios organismos.
O MPSC fez “recomendações”, óbvias, e até desnecessárias, mas que foram prontamente acatadas pelas instituições de ensino. Versavam sobre “transparência”, “respeito”, “negociação”. O que sempre foi nossa rotina. O setor da livre iniciativa na educação é muito competitivo. Concorremos com a escola pública e com particulares de todos os tamanhos e valores. Nosso cliente é muito exigente e tem todas as opções para se defender e buscar aquela que melhor lhe atenda.
Confiamos no Poder Judiciário. Se apenas por hipótese uma medida desta for imposta, certamente resultará na insolvência financeira de um grande número de instituições, gerando desemprego, perda de impostos e o colapso da rede pública, que não terá estrutura e as mínimas condições de absorver os alunos oriundos da rede particular. Um verdadeiro desserviço ao estado de direito, à economia e à harmonia social.
A elevação do índice de inadimplência, o cancelamento de matrículas e a perda da receita com atividades extracurriculares, somados aos investimentos extraordinários para o atendimento remoto já colocaram o setor em crise sem precedentes.
Entretanto, causa-nos perplexidade que o MPSC entenda que está ocorrendo uma “onerosidade excessiva dos contratos” e que as escolas estão usufruindo de um benefício.
Tal entendimento é simplista e sem embasamento legal. Uma suposta economia seria transitória e integralmente recomposta nos períodos de avanço do calendário letivo. Fossem verdadeiras, na maioria das instituições, essa alegada “economia” não representaria sequer 3% (três por cento) dos custos.
É possível acreditar que a escola particular recebe mais atenção fiscalizatória do MPSC que a escola pública ou outros setores da economia.
Estejam seguros, o SINEPE/SC não medirá esforços para, na qualidade de assistente processual, defender seus afiliados.
Esperamos e aguardamos que o Judiciário, a quem depositamos toda nossa confiança, analise os fatos, considerando a lei e o verdadeiro interesse público.”