O Ministério Público de Santa Catarina e a Defensoria Pública não agiram contra as escolas privadas. Muito pelo contrário, reconhecem que as escolas particulares cumprem uma função social importantíssima dentro do sistema educacional do país. Foram mais de dois meses de negociação extrajudicial, com realização de reuniões e expedição de Recomendações. É importante ressaltar que sempre acreditamos que a melhor solução era o diálogo das escolas com os pais e alunos.
Todavia, encontramos resistência nesse diálogo, as escolas chegaram a afirmar que a tabela de custos, que inclusive está prevista em Lei, trata-se de sigilo comercial. Com isso, as Escolas, ao que parece, não tratam o serviço que prestam (Educação) como se não fosse essencial, e sim como uma mera relação comercial. As maiores reclamações dos pais foram a falta de transparência e a ausência de respostas aos contatos que fizeram com as escolas.
Por isso, fizemos recomendações para que adotassem medidas de negociação com transparência, descontos proporcionais à redução de custos e compensações por outros serviços. Mas, infelizmente, não houve acordo.
Ao contrário de outros Estados da Federação, que já ingressaram com ACPs em março/abril, MPSC e Defensoria foram até o limite na busca pelo diálogo. Nossa preocupação com a manutenção das escolas é tamanha que estamos sugerindo descontos com base no porte dos estabelecimentos de ensino.
Com o surgimento de fator superveniente à formação contratual (como é o caso da pandemia do novo coronavírus), surgiu a necessidade da revisão do instrumento contratual, direito básico do consumidor (art. 6º, V, do CDC), como forma de se garantir a não incidência de prestações desproporcionais ou a onerosidade excessiva em desfavor do consumidor, sob pena de caracterização de prática abusiva (art. 39, IV e V, do CDC), tudo no intuito de harmonizar os interesses dos participantes, viabilizando-se, ao final, o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor.
Mesmo nos casos em que houve a substituição das aulas presenciais por aulas que utilizam meios e tecnologias de informação e comunicação (que não estavam previstas no contrato de prestação de serviços), também ocorreu que parte dos custos acabaram sendo repassados, ainda que de forma indireta, às famílias que, agora, têm os filhos 24 horas por dia em casa, tendo de arcar, por exemplo, com despesas extras de água, energia, internet e aquisição de computadores, necessários para as aulas remotas, e, em alguns casos até, a contratação de babás ou auxiliares para exercerem o papel de cuidado inerente à atividade educacional infantil enquanto os responsáveis das crianças precisam trabalhar.
A revisão se mostra ainda mais evidente quando se trata da educação infantil, notadamente porque a realização de atividades não presenciais não contemplam na sua totalidade os serviços contratados, em especial, o de supervisão física (indissociável do processo educativo), o que reforça a necessidade de busca pelo equilíbrio contratual, sobretudo, por meio da concessão de descontos no pagamento das mensalidades, em razão da suspensão das atividades presenciais.
Mais informações é possível ler aqui nesse link sobre a atuação do Ministério Público de Santa Catarina: https://www.mpsc.mp.br/noticias/acao-pede-que-escolas-de-florianopolis-concedam-descontos-e-negociem-mensalidades