As informações são do Portal do Jornal Correio Braziliense.
Com o entendimento da Corte, prazo previsto para a realização de convenções não será alterado, mesmo com a pandemia de coronavírus
A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.
Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.