Desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, de Porto Alegre, acaba de lavrar o despacho abaixo (o blog reproduz na íntegra). Em linhas gerais, o magistrado acata a decisão do STJ de suspender a sessão virtual que avaliaria o caso de um empresário. A defesa dele argumentou da necessidade de reunião presencial para dar os encaminhamentos. Paulsen, no entanto, deixa muito claro que o adiamento só vale para este denunciado e os outros cinco que não têm foro privilegiado. No caso do prefeito da Capital, a denúncia do MP será analisada nesta quinta-feira, 17. Se os desembargadores aceitarem, Gean Loureiro vira réu. Caso contrário, a peça vai para o arquivo. Tanto uma situação como outra podem influenciar diretamente nas eleições de novembro.
“O egrégio Superior Tribunal de Justiça, acatando pretensão deduzida em sede de habeas corpus por JOSÉ AUGUSTO ALVES, determinou a retirada de pauta do processo em relação a tal acusado até que seja realizada sessão presencial, ato para o qual sequer existe previsão no curto prazo. A justificativa utilizada pelo paciente foi sua intenção de realizar sustentação oral, espécie de manifestação que já é plenamente viabilizada no bojo da própria plataforma da sessão virtual que ora se desenvolve.
Em atenção à decisão do STJ, não será levado a julgamento o recebimento da denúncia relativamente ao referido denunciado.
De qualquer modo, o recebimento da denúncia nesta ação penal originária quanto aos diversos réus pressupõe análise de seu cabimento em relação ao detentor de prerrogativa de foro, notadamente GEAN MARQUES LOUREIRO. Trata-se, portanto, de questão que antecede a possibilidade de enfrentamento quanto aos demais denunciados. A solução da questão é urgente, pois, além dos sete denunciados, há mais de uma dezena de indiciados aguardando definição acerca do Juízo competente para processa-los e julgá-los. Destaco que muitos destes indivíduos estão sob constrições cautelares pessoais, razão pela qual a procrastinação no desenlace da causa virá exclusivamente em prejuízo das defesas.
Apenas e tão somenteao quanto ao Prefeito GEAN MARQUES LOUREIRO é que o recebimento da denúncia será levado a julgamento, sendo certo que a sua presença é que atrai a competência originária deste tribunal. Considero, ainda, que a defesa de GEAN MARQUES LOUREIRO já apresentou sustentação de argumentos nos autos, consoante determina o regimento do Tribunal, realizando, assim, de forma plena o contraditório e a ampla defesa sem nenhum prejuízo em relação às sessões presenciais. Todos os Desembargadores desta 4ª Seção estão munidos de vídeo contendo a sustentação oral do denunciado e, graças às virtudes do novo sistema, podem detalhadamente cotejar cada uma das teses com os documentos existentes nos autos, circunstância que jamais seria possível no bojo de sessão presencial.
Intimem-se.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Min. relator do HC no Superior Tribunal de Justiça.”