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Justiça determina seja mantido o direito a idosos e outros grupos de usar o transporte público

A Justiça determinou que o Município de Blumenau e a Blumob, concessionária que presta o serviço de transporte coletivo na cidade, mantenham a gratuidade a pessoas com mais de 65 anos e outros integrantes de grupos de risco (deficientes renais crônicos, em tratamento dialítico, ostomizados, pessoas portadoras de sofrimento psíquico crônico irreversível e pessoas com deficiência). A decisão liminar foi uma resposta à ação civil pública movida pelo Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC).

Outro ponto da decisão do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, determina que se mantenha o desconto de 50% das tarifas aos estudantes que comprovem já terem voltado às aulas e, se não for possível comprovar, liberar o benefício a todos os estudantes, que “não podem ter seus direitos prejudicados por questões burocráticas do ente público e da concessionária de serviço público”, de acordo com o juiz.

A Blumob e o Município também passam a ser obrigados a emitir e renovar cartões de melhor idade e gratuidade de forma imediata aos beneficiários previstos em lei. A pena para o não cumprimento é uma multa de R$ 10 mil ao dia.

O juiz explica que é possível restringir o transporte de idosos e pessoas do grupo de risco à extrema necessidade, mas apenas se forem estabelecidos critérios claros de como será feita essa avaliação, para evitar possível arbitrariedade na fiscalização. O Município tem cinco dias para responder este ponto.