O coordenador da bancada catarinense no Congresso Nacional, deputado federal Daniel Freitas está acompanhando, junto aos órgãos estaduais e nacionais, os relatórios e a situação do Estado após a passagem do ciclone, que atingiu Santa Catarina.
Após contato com o governador Carlos Moisés e com o secretário da defesa civil do Estado, Coronel João Batista Cordeiro Jr, o Deputado encaminhou ofício ao Presidente Jair Bolsonaro, através do Fórum Parlamentar Catarinense, solicitando a união de esforços com o Governo Federal na tomada de medidas necessárias para reconstrução dos danos materiais, assim como de amenizar o sofrimento dos cidadãos catarinenses.
Daniel Freitas informou que está em contato também com o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e com o secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, para viabilizar as rápidas ações. “O governo federal já sinalizou que irá ajudar nosso estado na parte estruturante que foi danificada, como patrimônios públicos e com as avarias em portos e estradas. Já com o governo do estado ficará o socorro humanitário e imediato, como fornecimento de telhas, lonas, abrigos aos que ficaram com suas casas condenadas e demais ações emergenciais”, relatou o coordenador diante da possibilidade de o Governo Estadual decretar estado de calamidade pública, ainda na tarde desta quarta-feira (1º).
De acordo com a Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, nove mortes foram confirmadas e duas pessoas estão desaparecidas. Ainda de acordo com o órgão, dos 295 municípios catarinenses, 101 registraram ocorrências. Conforme monitoramento da Celesc, 580 mil imóveis ainda estão sem luz.
Recursos
As transferências obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP, bem como para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Essa modalidade atende aos entes, de forma complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei 12.340/2010.
A Lei estabelece ações de prevenção, que compreendem medidas referentes ao planejamento da ocupação do espaço geográfico, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como, aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural, estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, prestação de serviços essenciais, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população aos desastres, em complementação à atuação municipal e estadual.
A ações de resposta que atuam no socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população. E as ações de recuperação que preveem a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre.
Outras medidas
O decreto nº 7.257/2010, regulamenta a MP 494/2010 sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil quanto ao reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre.
A decretação de situação anormal tem o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.
Essa situação jurídica especial permite que seja dispensada a licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, conforme expresso no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
Decretada a situação anormal, podem ser solicitados recursos de apoio complementar do Governo Federal para essas ações, nos termos da Lei 12.340/2012 e das orientações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive a Operação Carro-Pipa, para o abastecimento emergencial de água potável das áreas afetadas.
De acordo com o Decreto 7.223/2010, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecido por ato do Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar aos beneficiários domiciliados nos municípios atingidos o cronograma de pagamento e o valor correspondente a uma renda mensal.
Outro benefício é previsto no Decreto 5.113/2004, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo seu titular residente em áreas atingidas por determinados desastres naturais que ensejem situação anormal reconhecida pelo Governo Federal.
O Decreto 84.685/1980 prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de até 90% no caso de o imóvel ter sido atingido por causa determinante de estado de calamidade pública decretado pelo Poder Público.
Há ainda a prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, conforme a Lei 11.977/2