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Projeto proíbe distribuição de lucros em empresas de economia mista na pandemia

Um Projeto de Lei protocolado nesta semana pelo deputado Marcos Vieira (PSDB) pretende proibir, temporariamente, que as sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina, a exemplo da Casan e da Celesc, distribuam valores oriundos da participação nos lucros aos administradores, conselheiros e diretores. A vedação tem validade enquanto vigorar a decretação de calamidade pública estadual decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo explica o autor do projeto, deputado Marcos Vieira, a proposição é contribuir para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, de modo a proteger a economia do Estado durante o atual período de calamidade pública pelo qual passa o Estado, com números de casos e internações em ascensão.
“Não é justificável, no presente momento que atravessa o Estado, com dificuldades em várias frentes, a distribuição de valores, excedentes da remuneração, a grupos específicos dentro das organizações públicas, pois além da crise financeira instaurada e consequente necessidade de contenção de gastos e austeridade fiscal, a medida acentua ainda mais a desigualdade social”, argumenta o deputado Marcos Vieira, que ainda explica que não se incluem na vedação os valores oriundos de distribuição de lucros e dividendos aos acionistas das sociedades de economia mista estadual.
O Projeto de Lei 241.5/2020 foi protocolado nesta semana e após ser lido no expediente, seguirá agora o trâmite nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação antes de ser votado em Plenário.