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Manchete

Senado aprova emenda de Amin e atende micro e pequenas

Senado aprova emenda à MP 944 do senador Esperidião Amin que beneficia os micro e pequenos empreendedores

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15), a emenda à MP 944, de autoria do senador Esperidião Amin, que garante o acesso ao Programa Emergencial de Sustentação do Emprego (Pese) não somente para o pagamento de folha, mas para o capital de giro. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Esta emenda possibilita que as microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil possam acessar ao Pese.

Outro ponto importante da emenda elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões.

Emenda 266 aprovado junto à MP 944:

– O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado aos agentes econômicos a que se refere o art. 1º desta Lei com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

– As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa:I – No caso de empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), abrangerão até 100% (cem por cento) da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 (quatro) meses,limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado; e serão destinadas exclusivamente às finalidades previstas no art. 1º desta Lei.

II – No caso de empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), terá valor de até 40%da receita anual da empresa e terão destinação livre, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Poderão participar do Programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.”

Justificativa da emenda 266:

As microempresas foram excluídas da Medida Provisória no 944, de 2020. Estas respondem por grande parte do volume de empregos no país e precisam de auxílio emergencial neste momento tão difícil de pandemia.

De acordo com pesquisa do Sebrae, o impacto da pandemia sobre os pequenos negócios foi avassalador. Dos respondentes da pesquisa 89% já registram quedas no faturamento mensal. A queda de faturamento média no período foi de 64%.

Esses números revelam a situação desesperadora desse segmento e da importância de que sejam incluídos em ações emergenciais de crédito.

Para que os recursos possam chegar às mãos das microempresas é essencial que possamos incluir as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (conhecidas como fintechs) e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito no Programa Emergencial de Sustentação do Emprego (PESE).

Essas organizações já constam da Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, como instituições que poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº12.087, de 11 de novembro de 2009.

Entendemos que da mesma forma, que poderiam também estar contempladas no PESE, propiciando funding para que essas organizações possam aumentar a capilaridade da rede que estará efetuando os repasses de recursos.

Incluímos dispositivo que permite que as empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 possam usar os recursos livremente, vedada a sua distribuição como lucro ou dividendos aos sócios da empresa.

Também reduzimos o valor máximo de elegibilidade para que a empresa participe do programa de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Esta redução permite que o foco do programa recaia sobre as microempresas e empresas de pequeno porte.