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Advogada aborda medidas atípicas do Código de Processo Civil que otimizam os processos de execução

O artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças nos processos de cobrança judicial de débitos. Com as novas regras, os juízes podem aplicar as chamadas medidas executivas atípicas, o que pode incluir desde a retenção de passaporte e de carteira de motorista até a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Para garantir a proteção de direitos essenciais do indivíduo, porém, a aplicação das punições depende de análise detalhada da situação pelos magistrados.
O assunto é tema de artigo assinado pela advogada Camila de Sousa e incluído no livro O Novo CPC e a Advocacia, que integra a coleção Grande Temas da Advocacia, a ser lançado em breve. Segundo Camila, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a aplicação dessas medidas atípicas, autorizadas pelo artigo 139, IV do CPC, depende da análise fática de cada caso e do preenchimento de três requisitos: a) existência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da medida; b) prévio contraditório, para que o devedor tenha oportunidade de demonstrar boa-fé perante o credor, bem como apresentar medida de constrição alternativa e menos gravosa; e c) esgotamento de todas as medidas típicas previstas para a satisfação da execução.
A mudança no CPC busca dar mais efetividade ao processo de execução e evitar que os devedores utilizem subterfúgios para ocultar patrimônio. Justamente por isso, explica Camila, as medidas atípicas devem ser aplicadas naqueles casos onde há indícios de que o devedor possui bens e recursos suficientes para pagar o que deve.

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