“O efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus (Sars-Cov 2) é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos”, aponta o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, citando nota técnica do Ministério da Saúde, na recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal Volnei Morastoni, que anunciou o tratamento por ozónio na rede municipal de saúde aos infectados pela covid-19.
O Município tem 24 horas para comprovar que não vai disponibilizar essa terapia aos moradores de Itajaí.
No procedimento – que faz parte da notícia de fato instaurada nesta terça-feira (4/8), um dia após o Prefeito anunciar em uma live na pagina oficial do Município no Facebook que iria disponibilizar o tratamento por ozônio aos infectados – o Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça ressalta que, além dos possíveis riscos à saúde dos pacientes, a distribuição do medicamento sem comprovação de eficácia pela rede pública do Município “poderá caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”.
Entre os argumentos técnicos citados na recomendação, o Promotor de Justiça destaca a exposição de motivos do Conselho Federal de Justiça nº 2181/2018, que permitiu o uso desse tratamento apenas como procedimento experimental, pois concluiu que há “vidência de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos”.
Recomendação é um procedimento adotado como forma de tentar a solução de um problema sem a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, o que pode ocorrer caso a possível ilegalidade ou irregularidade continue a ser praticada.