O senador Esperidião Amin tem sido um grande crítico e acompanha todos os detalhes que envolvem o magnânimo atraso das obras do contorno viário da Grande Florianópolis. Já são oito anos, muita conversa mole, muitas situações mal explicadas e outras tantas nebulosas e a empresa que comanda este trecho da BR-101 ainda não está nem próxima da conclusão. No texto abaixo, ele faz um resumo detalhado da situação e põe na mesa os argumentos e questionamentos necessários.
“O Contorno da GRANFPOLIS, numa extensão de 50 km, tem 15 quilômetros intocados (ZERO de obras e desapropriações ainda pendentes). Nesse trecho situam-se, em decorrência da mudança de traçado, cujas causam restam IMPUNES, três túneis duplos e duas interseções – com as BRs 101 (chamada TROMBETA) e 282.
Pretendem a ANTT e o Ministério da Infraestrutura que essas obras sejam atacadas e, negociam com a concessionária acordo para destravar a manifesta, contínua e impune atitude de inatividade desta última. A ANTT não multou a concessionária uma vez sequer!
A solução anunciada no dia 4 de agosto pela ANTT foi a seguinte: as obras “novas” (inatacadas) estão avaliadas em cerca de 950 milhões de reais e serão financiadas pelo imediato reajuste tarifário de cerca de 45%;de 2,70 para 3,90 reais. Este reajuste é o REEQUILÍBRIO TARIFÁRIO, diferente do anual, determinado pela inflação, geralmente anunciado em fevereiro.
O Ministro Raimundo Carreiro do TCU, diante de Relatório de Auditoria do próprio Tribunal, decidiu, no dia 5/8, cautelarmente, sustar tanto o valor do aditivo quanto o reajuste instantâneo e antecipado do pedágio destinado a custear essas obras.
Sábia decisão! Merece cumprimentos!
Primeiro, porque TEMPESTIVA! Impede a REPETIÇÃO do atrasos em punição que tem ocorrido!
Segundo, porque a auditoria mencionada questiona os valores desse aditivo, defendendo sua redução em cerca de 200 milhões de reais. É assunto técnico, controvérsia objetiva a ser esclarecida, sendo DEVER do Tribunal de CONTAS da União defender o interesse público!
Terceiro, elevar a tarifa JÁ, no montante TOTAL para custearas obras “novas”, acreditando que a inadimplência histórica da concessionária será REDIMIDA por esse gesto de generosa CONFIANÇA é um INSULTO a mais ao usuário! Daria força à INSEGURANÇA JURÍDICA da Sociedade: NÃO HÁ PRAZO para concluir a obra!
Buscar uma solução, escalonando reajustes tarifários do Reequilíbrio à medida que as obras sejam executadas, conforme preconiza o próprio Ministro Carreiro no item 165 (página 14) do seu despacho, seria razoável e seguiria os ditames de resoluções da própria ANTT (3.651/2011 e 5.859/2019)! Este é o caminho claro da SEGURANÇA JURÍDICA desejada e inexistente!
É INADMISSÍVEL QUE O CONTUMAZ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA CONCESSIONÁRIA E A OMISSÃO DA AUTORIDADE FISCALIZADORA (ANTT) NOS FAÇAM TOLERANTES COM ESSE PRÊMIO AO ABUSO!
Esperidião Amin, 9/8/2020
Em síntese: 1- O valor do aditivo contratual (Reequilíbrio Financeiro) para cobrir obras decorrentes da mudança de traçado deve ser tecnicamente explicado e justificado, especialmente ao TCU;
2- O reajuste tarifário vinculado a esse Reequilíbrio deve ser praticado DEPOIS da execução de cada etapa dessas obras; escalonado,portanto. Os bancos liberam dinheiro para construir uma obra assim; é o chamado PARIPASSU (a cada passo dado);
3- O Ministério da Infraestrutura, o TCU, a AGU, Ministério Público e TODOS NÓS devemos INVESTIGAR A FUNDO as causas que resultaram nessa desastrosa mudança de traçado!
4- Quanto ao reajuste anual (ordinário determinado pela inflação) ora anunciado, lembro que 4,19 por cento de 2,70 equivale a 1,13 real. Cabe ao TCU e aos órgãos de defesa do consumidor se manifestar.”